MANUAL DE ÉTICA E MANUAL PONTO DE APOIO

NORMAS & PROCEDIMENTOS

Ética é coisa séria!

A ética na Amakha Paris é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.

O código de ética é um instrumento de realização da filosofia da empresa, de sua visão, missão e valores. Serve para orientar as ações de seus colaboradores/consultores e explicitar a postura da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage.

A Amakha Paris é uma empresa que tem seus valores fundados no respeito a seus consultores, na responsabilidade social e na ética nas relações.

Este manual traz orientações gerais para um bom relacionamento entre a Amakha Paris e seus consultores e para a relação entre os próprios consultores. Ele é norteado por princípios que formam a consciência profissional, representam imperativos de sua conduta, mantêm a imagem do conceito de Marketing de Relacionamento Responsável, que dá a segurança necessária ao negócio.

O objetivo é assegurar que os critérios de justiça e igualdade de condições sejam respeitados nas mais variadas situações, garantindo um padrão uniforme de excelência.

Este manual é um instrumento que busca a satisfação e a realização desses princípios básicos para um relacionamento harmônico e justo.

A Amakha Paris adotará todos os meios que lhe couber para assegurar que as normas disciplinadas neste manual sejam cumpridas, sempre respeitando o direito de defesa dos consultores durante a apuração de possíveis infrações cometidas. Este manual possui todas as regras necessárias para que a atividade desenvolvida pelos consultores seja guiada pela ética, pelo respeito e pela responsabilidade.

É fundamental que você leia e compreenda todos os termos deste manual, para que possa desenvolver seu negócio da melhor maneira possível e de forma segura, sem cometer infrações.

A seguir, de acordo com as diretrizes aqui expostas, você terá a certeza de que as oportunidades serão justas e igualitárias para todos, além de permitir aos consultores o máximo de liberdade possível, de maneira que possam empregar quaisquer técnicas, habilidades ou metodologias criativas para atraírem e recrutarem novos consultores que, mediante o emprego de esforço pessoal, desejam aderir à esta oportunidade de negócio. Agindo de acordo com as normas da empresa, quem ganha é você e o seu negócio.

Consultor e Ponto de Apoio Amakha Paris.

Após verificar os termos & condições durante o pré cadastro, na cláusula ética citada, nosso link direciona aos manuais vigentes, onde usuário leu e aceitou eletronicamente, concluindo seu cadastro Amakha Paris, passando a ser nosso consultor.

Consultor estando de acordo, a Amakha reserva o direito em aplicar, todas as regras deste manual.

SUMÁRIO

1 – REGRAS APLICÁVEIS
2 – IDENTIFICAÇÃO
3 – GERAÇÃO DO ID (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO)
4 – ESCRITÓRIO VIRTUAL E SENHA DE ACESSO
4.1 ESCRITÓRIO VIRTUAL (AMAKHA)
5 – E-COMMERCE E SITE
6 – CUSTO INICIAL – CONSULTOR
7 – CUSTO INICIAL (PONTO DE APOIO)
8 – ORIENTAÇÃO DE USO – PERFUMARIA
9 – MONTAGEM, ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE DE NEGÓCIOS.
10 – EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
11 – ENVOLVENDO-SE OU RESPONDENDO INDAGAÇÕES DA MÍDIA
12 – GESTÃO DO RELACIONAMENTO COM A REDE
13 – UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA MATRIZ(SEDE) E FILIAIS
14 – BRINDES E PRESENTES
15 – TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
16 – MIGRAÇÃO DE REDE/TROCA DE PATROCINADOR
17 – BENEFICIÁRIO DO INSS
18 – CESSAR ID
19 – PEDIDOS E PRAZOS
20 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE PEDIDOS.
21 – PEDIDOS NÃO LANÇADOS
22 – NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO
23 – PIN
24 – PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS OFICIAIS DA EMPRESA:
25 – REGRAS DOS GRUPOS OFICIAIS
26 – BÔNUS E PREMIAÇÕES EM GERAL
27 – DOS PRÊMIOS, CAMPANHAS E VIAGENS
28 – PUNIÇÕES
29 – ALICIAMENTO
30 – ALGUMAS DAS AÇÕES QUE PODEM CARACTERIZAR, BLOQUEIO OU SUSPENSÃO DO ID
31 – NOTIFICAÇÃO/SUSPENSÃO/BLOQUEIO
32 – MARKETING DE AFILIADOS E DERIVADOS:
33 – PARTICIPAÇÃO EM OUTRO MARKETING MULTINÍVEL, SISTEMA DE REDE OU INDICAÇÃO.
34 – DUPLICIDADE DE PATROCÍNIO OU MUDANÇA DE LINHA
35 – GERENCIAMENTO DE REDE E CADASTROS
36 – CADASTRO DE FAMILIARES DIRETOS
37 – CONSULTORES CASADOS
38 – LIMITES DE USO DA MARCA
39 – USO DA IMAGEM
40 – CONDUTAS VEDADAS AO CONSULTOR & PONTO DE APOIO
41 – SÃO DEVERES DOS CONSULTORES
42 – PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO, INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO
43 – RESCISÃO DE CONTRATO E DESLIGAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS AMAKHA PARIS
45 – DENÚNCIA
46 – DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
47 – DA APURAÇÃO PRELIMINAR DE DENÚNCIAS
48 – DA INSTAURAÇÃO E DO ANDAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR
49 – DAS PENALIDADES
50 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
51 – DA APLICAÇÃO
52 – CARTILHA DE CONDUTA NA WEB
53 – MANUAL DO PONTO DE APOIO

1 – REGRAS APLICÁVEIS

Contrato de Consultor Independente – Cadastro de Consultor

a. Para ingressar na Amakha Paris, o interessado deverá preencher o pré-cadastro virtual de adesão no portal oficial da

a. Para ingressar na Amakha Paris, o interessado deverá preencher o pré-cadastro virtual de adesão no portal oficial da empresa, optar e adquirir o seu primeiro pedido (Pedido Inicial).
b. Somente pode firmar o Contrato e se tornar um consultor independente pessoa Física maior de 18 anos ou emancipada e civilmente capaz ou que tenha um CNPJ ativo.
c. Cada consultor pode deter somente um contrato em seu nome sob um único patrocínio. Também não poderá deter indiretamente a titularidade de outro contrato, em nome de terceiros.
d. É importante que o interessado leia com atenção o contrato com as regras e diretrizes básicas da relação que irá manter, assim como este manual.
Em caso de falsificação de dados como: RG, CPF, CNPJ e NASCIMENTO, terá seu cadastro bloqueado imediatamente.
e. O consultor não poderá usar o nome de um cônjuge ou parente, nomes de terceiros, nomes comerciais, nomes fantasias ou fictícios, registros gerais falsos ou números de identificação fictícios para driblar esta política.
f. Caso tenha suspeita ou denúncia de manobra cadastral o ID será suspenso (Ação aplica-se aos parentes em geral e ids administrados pelos responsáveis).
É de responsabilidade do consultor independente efetuar a consulta com seus familiares ou na própria Amakha Paris antes de se cadastrar, de modo a verificar se algum de seus familiares já se encontra cadastrado junto à empresa.
g. Caso se verifique a existência de cadastros em linhas de patrocínio diferentes das pessoas referidas neste artigo, o consultor que se cadastrou por último deverá justificar as razões do descumprimento e terá seu caso analisado pela Comissão Disciplinar ou departamento de ética.
Essa política de cadastro de familiares diretos protege o consultor, seu patrocinador, seu upline, downline e todos os que compartilham do direito e de um interesse comum de zelar pela integridade do negócio.
h. Expressamente proibido vídeos ou textos, comparações com empresas concorrentes, bem como denegrir ou menosprezar seus serviços e produtos.
A violação desta política compromete a integridade da rede e afeta de modo negativo os indivíduos que investiram tempo e recursos.
Quando casal, considera-se o MAIOR PIN para aplicação das regras deste manual para ambos os IDs, mesmo que um deles não seja ainda graduado como o outro.
i. Cônjuges, pai, mãe, irmãos e filhos precisam ficar na mesma linha de patrocínio.
Proibido que, qualquer PA Exclusivo ou básico, preste serviços fora do endereço original de cadastro, bem como sua representatividade em outro estado (Terceiros intermediando vendas).
j. Demais normas e regras, ver neste manual.
k. Regras válidas para o Brasil e Exterior
l. Ao iniciar a atividade de venda na Amakha Paris como Ponto de Apoio ou consultor, deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos estão comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial cliente.

2 – IDENTIFICAÇÃO

a. Ao iniciar a atividade de venda na Amakha Paris como Ponto de Apoio ou consultor, o mesmo tem o dever, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos estão comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial cliente.

3 – GERAÇÃO DO ID (CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO)

a. Efetivado o pré-cadastro virtual, o sistema gerará automaticamente um número de ID para o consultor independente.
b. Este código obedece rigorosamente a uma ordem de cadastro sequencial. O ID é utilizado para posicionar o consultor dentro da rede de negócios e para acessar o Escritório Virtual, além de ser o número que seus indicados utilizarão para se vincular abaixo de você, tornando-se seu patrocinado.
c. O ID (Código de Identificação) e os diretos decorrentes do cadastro pertencem ao consultor e só podem ser bloqueados ou extintos em caso de decisão da Comissão Disciplinar ou no caso de rescisão contratual, na ocorrência das hipóteses previstas neste manual.
d. A rede de negócios pertence à Amakha Paris, titular dos direitos da marca e dos produtos comercializados.
e. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de extinção do ID por rescisão contratual, a rede se comprimirá dinamicamente. Entretanto, por razões estratégicas, para preservação dos direitos do consultor e mesmo para contingências em ações judiciais ou administrativas, é facultado à Amakha Paris manter esse ID ativo na rede por tempo indeterminado.
f. Não realizamos alteração de CPF/CNPJ/TITULARIDADE. Caso ele tenha burlado os termos das regras, haverá suspensão direta e a perda dos benefícios e prêmios.
g. Em caso de criação de falso ID ou cadastro de parente em rede distinta, o titular junto com seu patrocinador poderá ser bloqueado.

Nota:
O ID é de uso pessoal e intrasferível.
Proibida a venda do ID.
Proibido alterar titular do ID, quando se tem alteração contratual (pessoa jurídica).
Em caso de alteração contratual de sócios, o titular do antigo CNPJ, deverá solicitar a suspensão do seu ID e a inclusão do seu CPF, caso esteja disponível para cadastro.
Outra forma é o cancelamento do ID temporariamente até que o titular do ID apresente novo CNPJ.

4 – ESCRITÓRIO VIRTUAL E SENHA DE ACESSO

A Amakha Paris desenvolveu um moderno sistema virtual de gerenciamento de compras para auxiliar o consultor da melhor forma possível na administração do seu negócio. Por meio do Escritório Virtual, o consultor pode gerenciar sua rede, consultar seus pontos e adquirir seus produtos.

O acesso ao Escritório Virtual também permite ao consultor:

  • Atualizar dados cadastrais;
  • Acessar a Loja Virtual para efetuar e controlar seus pedidos;
  • Analisar a sua performance;
  • Solicitar saque ou transferir AMK;
  • Analisar seu desempenho e o de sua rede;

Para acessar o Escritório Virtual, o consultor deve inserir seu login (e-mail) e sua senha pessoal. A senha inicial será registrada no momento do cadastro e pode ser alterada a qualquer momento pelo próprio consultor.

A senha do consultor é pessoal e intransferível, de responsabilidade exclusiva do próprio consultor. Em caso de extravio, o consultor deve comunicar o fato imediatamente à Amakha Paris para o bloqueio e a geração de uma nova senha, respondendo por todos os prejuízos decorrentes das transações, caso não tenha notificado a empresa acerca do extravio da mesma.

Para segurança do Consultor, a Amakha Paris aconselha a mudança periódica da senha.

4.1 ESCRITÓRIO VIRTUAL (AMAKHA)

a. A Amakha Paris não se responsabiliza por site de terceiros.
b. Sites de terceiros precisam obedecer rigorosamente a cartilha da WEB e MANUAL DE ÉTICA.
c. Qualquer ação sem autorização ou reclamação sobre o site em questão o responsável será notificado e o acesso temporariamente bloqueado ou definitivo.
d. A Amakha no momento possui apenas o EV (ESCRITÓRIO VIRTUAL) destinado aos consultores cadastrados.
Proibida qualquer comercialização em redes, site e grupos com valores inferiores aos de consumidores finais, ou seja, o valor deve ser 100% sobre o valor de consultor.
e. Bloqueio do ID, regra aplica-se aos sites, grupos, páginas não oficiais e procedimentos, que não obedeceram às normas deste manual.

5 – E-COMMERCE E SITE

a. Site oficial Amakha para consumidores. https://www.amakhaparis.com.br/
b. Somente para venda final, consumidor.
c. Sites, páginas, redes e grupos são de responsabilidade do consultor e precisam estar dentro da política deste manual.
d. Possuímos nosso EV (Escritório Virtual) para consultores cadastrados, no qual após sua 1ª ativação (compra do kit inicial) poderá adquirir produtos Amakha Paris com 50% de desconto.
e. Não é responsabilidade da Amakha, a troca de produtos avaria ou pelo não recebimento de produtos adquiridos em sites não oficiais.
f. Para qualquer troca, devolução e falta de recebimento dos produtos Amakha em sites de terceiros, o consumidor deverá apresentar nota fiscal da compra que menciona o produto e o ID do consultor que efetuou a compra.
g. Produtos Amakha, em sites, grupos e redes sociais, devem ser comercializados no valor total de 100% para consumidor final.
    Somente são liberadas, determinados percentuais de descontos e por tempo limitado.
    Não é permitido valores dos produtos Amakha, abaixo de 100% para consumidor final, (Verificar quais os tipos de descontos e campanhas, estão liberados). (Havendo irregularidade nas promoções, o ID será bloqueado).

COMERCIALIZAÇÃO

XI – Gerenciamento de estoque.
XII – Vendas para executivos com descontos, somente com a apresentação do ID e documento oficial. (Ausência de dados é proibido vendas com descontos).
XIII – Atender qualquer rede de consultores, sem aliciamento ou praticar manobra cadastral.
XIV – Lançamentos de produtos devem ser no ato da aprovação do pagamento, caso não ocorra, informar empresa e ao consultor.
XV – Emissão de nota fiscal em todas as vendas, incluindo promoções.
XVI – Jamais induzir consultor a um novo cadastro.
XVII – Verificar junto a área comercial, quais as promoções estão autorizadas em seu Ponto de Apoio. 
XVIII – Proibido desovas de produtos, bem como a utilização de geradores de CPF. (Sujeito a bloqueio dos ids e cancelamento das premiações de todos os envolvidos).


Nota:
A Amakha não se responsabiliza por compras de produtos em sites e aplicativos como Mercado Livre, Shopee, Desapego, OLX, entre outros da mesma natureza.
Para que o consumidor não tenha prejuízos, ele terá que solicitar nota fiscal dos produtos Amakha, ID do consultor que efetuou a compra, link da página, telefone e e-mail do site que adquiriu suas compras.
Com todas essas observações e a localização do vendedor/consultor Amakha, solicitaremos a regularização ou resposta, em até 72 horas.

6 – CUSTO INICIAL – CONSULTOR

Após preencher o cadastro, o novo consultor deve realizar a compra de um pedido inicial para ingressar na Amakha Paris E ele tem duas opções:

a. Pedido inicial, a partir de R$199,00. Dessa forma, o novo Executivo escolhe os produtos que preferir, podendo mesclar itens de diferentes categorias. A soma de todos os produtos deve estar entre os valores citados acima.



Nota:
• Qualquer valor acima ou que não esteja na tabela oficial de seu EV, (escritório virtual), é responsabilidade do consultor junto com seu patrocinador, líder ou equipe, conforme estratégia criada entre eles.
• O valor informado do kit está sujeito a alteração de acordo com inflação anual, cambial e ajustes, podendo ocorrer sem aviso prévio. (verificar valor atualizado em seu EV).

Verificar a disponibilidade de produtos, na sede e nos PAs, ativos e autorizados.

7 – CUSTO INICIAL (PONTO DE APOIO)

  • Verificar valores, disponibilidade junto a área comercial.
  • Análise para aquisição de Ponto de Apoio sujeito à aprovação de acordo com termos deste manual.

8 – ORIENTAÇÃO DE USO – PERFUMARIA

Os perfumes da Amakha Paris possuem uma grande concentração de óleos essenciais, o segredo da sua alta fixação.

Recomendamos que sejam aplicados em áreas do corpo como pulsos, atrás das orelhas, nuca, atrás dos joelhos e cotovelos.

Não borrife diretamente em sua roupa, para evitar possíveis manchas.

9 – MONTAGEM, ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REDE DE NEGÓCIOS.

a. A Amakha Paris exige que seus consultores busquem, recrutem e patrocinem de maneira ética e legal, respeitando as diretrizes deste Manual, do Contrato de Consultor e do Manual de Negócios.
b. O consultor poderá empregar métodos próprios para a escolha de como buscar, recrutar ou patrocinar potenciais Consultores. Entretanto, é de suma importância que os métodos utilizados se pautem na ética e estejam em perfeita consonância com as regras deste Manual e o Manual de Negócios, que não ofenda nenhum dispositivo legal e não afetem terceiros envolvidos ou não no Plano de Negócios.
c. É responsabilidade do líder ou consultor, mencionar qualquer tipo de atividade ou plano, que não estejam pautadas nas regras da empresa. (manual de negócios e ética).

10 – EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO

a. O Ponto de Apoio Amakha Paris e o consultor devem oferecer ao cliente explicação e demonstração precisa e completa sobre o preço do produto e eventuais condições de crédito, os prazos de pagamento, o direito de arrependimento, inclusive políticas de devolução, sobre o Manual de Negócios, Manual de Ética Amakha Paris e demais condições.
b. O Ponto de Apoio e o consultor devem fornecer respostas precisas e inteligíveis para as perguntas do cliente.

11 – ENVOLVENDO-SE OU RESPONDENDO INDAGAÇÕES DA MÍDIA

a. A Amakha Paris deve manter contato exclusivo e fornecer as informações a todas e quaisquer indagações da mídia. Portanto, os Pontos de Apoio ou consultores da empresa estão proibidos de fornecer qualquer informação ou responder quaisquer indagações em nome da Amakha Paris, de forma corporativa ou institucional.
b. São, contudo, autorizadas divulgações, publicações e outros materiais com o objetivo de divulgar a atividade do consultor, desde que este o faça esclarecendo que a iniciativa é pessoal e ressalte sua condição de consultor independente, devendo qualquer publicação respeitar os limites deste Manual, do Manual do Negócio e da Cartilha Web.

12 – GESTÃO DO RELACIONAMENTO COM A REDE

A Amakha Paris valoriza a opinião dos seus consultores. Por essa razão, idealizou alguns canais de relacionamento para facilitar a comunicação com a rede e promover o alinhamento dos objetivos, são eles:
• Comissão Disciplinar: Formada por um grupo de consultores Amakha Paris, que junto ao corporativo da empresa direcionam o Conselho de Ética da marca.
• Atendimento exclusivo ao consultor que desejar oferecer denúncia: etica@amakhaparis.com.br e Tel (11) 97725-7145. (WhatsApp).

13 – UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DA MATRIZ(SEDE) E FILIAIS

a. O consultor deve utilizar o espaço apenas para assuntos relacionados com a Amakha Paris.
b. Qualquer conduta que esteja fora dos padrões e procedimentos legais, consultor será advertido.
c. Em caso de reincidência será convidado a se retirar.
d. Violência: é proibido qualquer tipo de violência, seja física, discriminatória e/ou verbal.
e. Cigarro/fumo em geral: não é permitido fumar nas dependências da empresa. Colaboradores, fornecedores e visitantes que desejem fumar devem se dirigir para área fora da Companhia.
f. Drogas ilícitas: não é permitido o porte, comercialização, consumo e/ou permanência sob efeito de qualquer substância ilícita nas dependências da sede e filiais Amakha Paris.
g. Álcool: é proibido o exercício da função profissional sob influência do álcool, bem como a entrada e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da sede e filiais Amakha Paris.
h. Quaisquer solicitações de serviços nas filiais, requer análise e liberação de um colaborador responsável da matriz.
i. Não é permitido, que terceiros utilizem de ID de consultor ou Ponto de Apoio para compra de produtos Amakha, para favorecimento do mesmo ou rede acima (sujeito a bloqueio).
j. Proibido abordar consultores Amakha na entrada ou no interior da loja para oferecer produtos já adquiridos, de terceiros, materiais não oficiais, ou instruí-los a efetuar compras com ID que foi repassado (sujeito a bloqueio).
k. Demais regras e procedimentos, verificar este manual.

14 – BRINDES E PRESENTES

a. A Amakha Paris não proíbe que seus colaboradores recebam brindes e presentes, limitados no valor R$ 20,00 desde que seja ocasional e não ocorra em resposta ao ganho, benefícios ou atos favoráveis ao fornecedor/cliente de modo prejudicial à empresa e em desacordo com as políticas internas.

b. É proibido o recebimento de qualquer valor monetário.

Caso o presente ou brinde seja recebido em condições que não permitam ao colaborador recusá-lo, ou se houver razoável dúvida, se o valor do brinde ou presente supera o valor de referência, o bem deverá ser encaminhado à respectiva diretoria ou área de Ética, conforme aplicável, para que se decida qual a destinação adequada.

15 – TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

Transferência de titularidade, somente em caso de óbito.

Para situações como CNPJ baixado, alteração contratual de sócio, o ID será bloqueado, até que o antigo sócio, informe seu CPF ou novo CNPJ do mesmo titular.

Proibido repassar ID a outro consultor, por conta da alteração contratual.

Neste caso, a transferência somente ocorre a um parente de 1º grau, mediante os seguintes documentos.

  • Certidão de óbito (titular do ID).
  • RG e CPF titular do ID.
  • Ficha cadastral preenchida com novo titular (solicitar ficha no setor ética).
  • RG e CPF do novo titular do ID.
  • O novo titular não deve possuir ID.
  • Em caso de casal, certidão de casamento ou dos filhos que comprove a união.

Toda documentação deverá ser enviada ao setor ética.

16 – MIGRAÇÃO DE REDE/TROCA DE PATROCINADOR

Não realizamos migração de rede.
a) Mudança de rede ou patrocinador somente com cancelamento de ID (Ver as condições neste manual CESSAR ID).

17 – BENEFICIÁRIO DO INSS

– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
– AUXÍLIO-DOENÇA.
– BOLSA FAMÍLIA.
– SEGURO-DESEMPREGO.

a. Qualquer solicitação de saque sobre seus créditos no Escritório Virtual, seja por desempenho de rede ou transferência recebida por outro ID, haverá recolhimento de RPA e repassado ao INSS.
b. A empresa não se responsabiliza, se o consultor é beneficiário e teve seu RPA descontado, repassado e benefício cancelado.
• O Recolhimento é obrigatório e está previsto em Lei.
c. O consultor sendo beneficiário precisa imediatamente entrar em contato com a Amakha Paris, junto com seu comprovante de benefício e solicitar exclusão e bloqueio do seu ID.

Nota:
Abaixo à fundamentação legal que embasa no recolhimento e em sua obrigatoriedade:
• Artigo 11 da Lei nº 8.213/1991;
• Artigos 48,75 e 80 do Decreto nº 3048/1999.

18 – CESSAR ID

a. Cancelamento de ID sem kit.

Após 60 dias, a partir da data de cadastro e a solicitação poderá ser feita via telefone e chat (Apresentar documentos).
IDs cadastrados diretamente ao patrocinador e não ao seu DOWNLINE erro de posicionamento, caberá análise do setor ética (valendo prazo de 60 e 180 dias).

b. Cancelamento de ID com kit inicial já adquirido.

Após 180 dias de inatividade, a partir da última compra aprovada.

Toda solicitação passará por checklist e registrado em nosso banco de dados.
Não deletamos informações cadastrais, os mesmos ficam registrados em nosso banco de dados, previstos em lei.
Uma vez cessado o ID por conduta indisciplinar, decisão do conselho, inatividade e por meio de solicitação, o consultor perderá todos os direitos ali contidos, sem a possibilidade da reversão.
Após ID cessado por solicitação, novo cadastro poderá ser efetuado.
Toda bonificação e prêmio gerados no ID bloqueado ou cancelado serão zerados.
Havendo decisão da Comissão Disciplinar pela suspensão do ID, ainda que revestida de provisoriedade, eventuais pontuações e bônus gerados no período de suspensão não são recuperados.
Retorno de executivo bloqueado por desvio de conduta, de qualquer graduação.

  1. Voltar do zero, adquirindo kit de negócios.
  2. A Amakha se reserva no direito de multar o executivo em seu novo id caso considere que existiu ônus considerável em sua saída.
  3. Para cancelamento de ID é obrigatório informar a existência de parentes.
    Havendo parentes e ocultação de informação, os novos IDs poderão ser bloqueados, migrados para antiga rede, suspensão de bônus e prêmios. (Válido para o novo patrocinador e parentes e rede acima).
  4. Em caso de volta com mesmo ID, o consultor terá sua rede e benefícios zeradas. *Lembrando que retorno sujeito a análise do setor de ética.

19 – PEDIDOS E PRAZOS

O pedido deve ser feito por meio de acesso à loja virtual Amakha Paris e só é considerado aprovado após a confirmação do pagamento pela empresa.

O prazo de envio da mercadoria é sempre respeitado conforme o cronograma da Amakha Paris. O prazo de entrega vai de acordo com às regras dos Correios ou do operador logístico utilizado, quando for o caso. A empresa negocia sempre a melhor condição possível em benefício dos Licenciados, Pontos de Apoio e consultores.

O frete será cobrado e os valores serão sempre demonstrados no momento do pedido. A Amakha Paris poderá adotar políticas de fretes para beneficiar os Ponto de Apoio e consultores. Salvo em casos de envio por transportadora. Período de compra aprovada para liberação aos correios são de 4 dias úteis, exceto datas comemorativas.

Prazo para Conferência de Mercadorias e Reinvindicação de Acerto:

É dever de todos os consultores e Pontos de Apoio conferirem seus pedidos recebidos independente da forma de entrega, imediatamente após o recebimento destes, a fim de que eventuais necessidades de acertos em quantidade recebidas a mais ou a menos ou trocas de produtos, em razão de alguma avaria no transporte, possam ser realizadas dentro de um período máximo de 30 (trinta) dias (corridos) da data de recebimento do pedido.
Não serão aceitas reclamações após o período de 30 (trinta) dias de recebimento do produto.
Outras solicitações de trocas devem observar a Política de Troca de Mercadorias e Produtos da Empresa.

Atenção:
Pedidos de Pontos de Apoio ou consultores realizados nos dias 28, 29, 30 e 31 de cada mês, seja boleto, cartão de crédito ou depósito em conta corrente/poupança, corre risco de não efetivar a confirmação de pagamento do pedido dentro do mês de fechamento ou atual. Caso ocorra a compensação ou confirmação no mês seguinte, a pontuação e bonificação do mês anterior serão descartadas, jogando e efetivando para o mês subsequente. Ver as regras dos pedidos cancelados em BÔNUS.

Amakha não se responsabiliza, por compras de produtos adquiridos em sites e lojas de terceiros, consultores ou pontos de apoios que não estejam ativos em nosso sistema.

Para casos de trocas, por defeito, avaria ou vazamento, procurar de imediato o ponto de apoio em que foi adquirido o produto.

Se a compra foi realizada em nosso portal, entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento Amakha, esteja com a nota fiscal, número do lote na nota e número do lote no frasco.

Nota.

Verificar prazo de compra, analisar o produto e caso tenha divergência, comunicar empresa ou ponto de apoio no prazo máximo de 7 dias, após o recebimento.

Para produtos adquiridos em lojas físicas e virtuais de terceiros, orientamos a procurar o seu responsável.

20 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE PEDIDOS.

Para cancelamento de pedidos realizados em um Ponto de Apoio pelo consultor, os critérios serão:
a. Dentro do próprio mês vigente, no prazo máximo de 48 horas da data de realização do pedido.
b. A solicitação deve ser feita por meio da nossa Central de Relacionamento, protocolada e será analisada podendo ocorrer o processo de cancelamento ou não.
c. Não será realizado o cancelamento de pedidos de meses anteriores.
d. O PA é responsável por qualquer prejuízo financeiro e/ou pontuação para qualificação do consultor onde foi realizado o pedido, bem como a linha ascendente dele, devendo arcar com todas as despesas financeiras referente a esse ato de cancelamento.
e. As solicitações de cancelamento de pedidos feitas no último dia útil do mês serão analisadas, podendo ser recusadas devido ser dia de fechamento das vendas e cálculo de comissionamento, graduações e premiações
f. Quaisquer situações diferenciadas que estejam fora das regras estipuladas neste manual serão analisadas caso a caso pela diretoria.

21 – PEDIDOS NÃO LANÇADOS

  1. O consultor que adquiriu seus produtos em um dos nossos Pontos de Apoio, deve solicitar o lançamento imediato do pedido no sistema.
  2. Em caso de não lançamento, justificar ao consultor o que ocorreu, problemas de sistema, internet ou outro, em seguida efetuar o lançamento.
  3. O Ponto de Apoio tem a obrigação em estar com os lançamentos em dia, antes da virada do mês.
  4. Caso não ocorra o lançamento do pedido dentro do mês vigente, cobrar o Ponto de Apoio a regularização. Caso já tenha feito isso e continua pendente, sem lançamento dos produtos em seu ID, abrir chamado de reclamação urgente em nossos canais oficiais.
  5. A empresa não se responsabiliza por reclamações após virada do mês. É responsabilidade do Ponto de Apoio o lançamento imediato, após a confirmação da compra.
  6. Sempre verificar as promoções vigentes e saber se o produto pode ser lançado.

22 – NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO

a. Todo consultor ativo está automaticamente habilitado a participar do plano de Marketing Amakha, podendo usufruir das diversas vantagens decorrentes.
b. O Plano de negócios estabelece os níveis progressivos de qualificação que podem ser alcançados pelo consultor, de acordo com os critérios e regras traçadas no manual.
c. A Amakha Paris poderá promover eventos de reconhecimento de qualificados. Entretanto, não está obrigada a reconhecer qualificados envolvidos em desvios éticos apurados pela Comissão Disciplinar ou pelo departamento de ética.

23 – PIN

a. A qualificação do consultor, também chamada de PIN, é a honraria vitalícia conferida ao distribuidor que a alcançou, de acordo com a exigência do Manual.
b. Divas Treinadoras, Divas, Treinador oficial, Executivo Master e Especialista Capilar recebem PIN e o certificado de acordo com a conclusão do curso e a qualificação em questão, realizado na sede ou local designado pela empresa ou pelo responsável do curso.
c. O uso indevido, sem autorização e divulgação falsa, estará sujeito a pena prevista no Manual de Ética e do conselho disciplinar. Haverá notificação para retirada de banners, posts, sites, grupos e redes sociais. Em caso de resistência, o bloqueio do ID por tempo indeterminado.
d. Expressamente proibido o uso do PIN ou divulgação de qualificação não atingida.
e. É vetada a produção de PINs de incentivo citando nome ou logotipo da empresa. Vide regras em prêmios, campanhas e viagens.

Nota:
PIN, apenas uma honraria vitalícia, não é utilizada para pagamento de PL, para isso requer desempenho pessoal e rede nos meses subsequentes. (Conforme manual de negócios).
Para cursos de treinadores, especialistas, divas e outros, terão direito ao (PIN), consultores que atingiram o estágio 100% e obtendo a nota mínima de 6 pontos. (Não utilizado como base para pagamento de PL ou prêmios).

24 – PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS OFICIAIS DA EMPRESA

Diamantes ou acima deverão participar dos grupos OFICIAIS de WhatsApp como premissa para recebimento de BÔNUS LIDERANÇA.
Grupos Oficiais:
-DIAMANTES OFICIAIS // DIAMANTES ELITE OFICIAL // ROYAIS OFICIAL // IMPERIAIS OFICIAL
– Caso você não faça parte destes grupos entre em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO da Amakha Paris e solicite a inclusão imediata.

24.2 Os eventos promovidos pela Amakha Paris têm como objetivo não somente a integração entre todos os Executivos, mas também a troca de conhecimento e experiência. É essencial a participação de todos, da base à liderança. Somente assim teremos uma rede ainda mais forte. Os eventos são um dos pilares para que cada Executivo tenha sucesso no negócio. Dessa forma, a Amakha Paris se reserva o direito de garantir ingressos aos líderes que tenham qualificado pelo menos uma vez DIAMANTE ou ACIMA, fazendo o desconto em AMKs diretamente no Escritório Virtual. Como sabemos, muitas vezes o líder tem redes em diversos estados do Brasil e deverá quando feito o desconto em seu escritório virtual, indicar para quem vai seu ingresso e para qual evento, via um formulário online que se encontra em: https://bit.ly/ingressosinfinityday O líder poderá variar seus ingressos entre todas as praças participantes do Infinity Day do mês referência.
O prazo para envio dos dados do evento encerra-se 48 horas antes do início do evento e após esse prazo não haverá possibilidade de adesão de novos nomes na lista.
Todo Infinity Day terá em sua recepção as listas de nomes nas quais estarão os dados do graduado e também do convidado a quem se destina o ingresso. O convidado deverá dizer quem é seu líder e fornecer os dados na entrada do evento.

25 – REGRAS DOS GRUPOS OFICIAIS

A empresa Amakha Paris disponibiliza grupos oficiais, no WhatsApp e Telegram, além das nossas redes sociais oficiais no Instagram, Facebook e YouTube.
Grupos são liderados por membros do conselho, consultores, colaboradores qualificados, Pontos de Apoio e Treinadores Oficiais.
Os grupos são oficiais criados para quem desenvolve exclusivamente o MMN da Amakha Paris.
Os grupos são separados por;

  • Diamantes.
  • Diamante Elite
  • Royais e Imperiais.
  • Pontos de Apoio (básico e exclusivo).
  • Divas Oficial.
  • Divas Treinadoras.
  • Treinadores AMK 1.
  • Treinadores AMK 2.
  • Amakha Paris – Comunicação Oficial.
  • Especialista Capilar.
  • Clube do Milhão.

Os grupos têm apenas como finalidade, divulgar informações dentro do assunto Amakha, como;
• Planos de negócios.
• Alterações
• Ajustes do plano de negócios.
• Campanhas
• Comunicados oficiais
• Divulgação de treinamentos e palestras.

Nota:
Qualquer assunto fora do tema será removido sem prévio aviso, bem como as demais regras aplicadas neste manual. (Regra válida para grupos não oficiais).

Expor denunciante ou denunciado em grupos oficiais, não oficiais ou redes sociais, sujeito a suspensão do ID.

Vendas de produtos, planos, cursos e outros que não seja Amakha. (Regra válida para grupos não oficiais).

Utilizar contatos de consultores, em grupos oficiais, para apresentação de produtos ou serviços que não seja Amakha, será removido e terá acesso suspenso. (Regra válida para grupos não oficiais).

26- BÔNUS E PREMIAÇÕES EM GERAL

a. O manual de negócio estabelece todas as vantagens possíveis de serem alcançadas pelo consultor dentro do plano de negócios, delimitando cada bônus, pontuação, forma de conversão e limites.
b. Para ter direito a receber qualquer bônus, o consultor deve estar cadastrado e ativo no mês, ou seja, deve ter alcançado uma quantidade mínima de pontos, de acordo com o manual de negócios.
c. Os bônus, bem como qualquer pagamento ou prêmio, estão sujeitos à tributação vigente.
d. Eventuais bônus pagos decorrentes de vendas canceladas posteriormente serão deduzidos do bônus do consultor no mês atual. A Amakha Paris pode adotar outros critérios específicos pertinentes ao pagamento dos bônus, de acordo com sua conveniência e necessidade.
e. É facultado à Amakha Paris efetuar desconto no bônus do consultor referente a multas e sanções disciplinares decorrentes de infrações éticas.
f. Se por ação ou omissão do consultor, voluntária ou não, a Amakha Paris sofrer qualquer tipo de condenação judicial ou administrativa, é conferido à empresa o direito de ressarcimento, podendo, a seu critério, descontar dos bônus do consultor.
g. Condições para recebimento de bônus:

• Para ter direito a qualquer bônus, o consultor deve estar ativo no período de referência.
• Não possuir histórico de denúncias, manobra cadastral, ligado a outra empresa de rede ou produtos, reclamações entre outros meios, que venham ferir imagem da empresa, manual de ética e o termo & condições.
• Cadastro atualizado.
• Transferência de bônus para conta corrente é a partir de R$ 300,00 e precisa estar ativo.
• Abaixo de R$ 300,00 apenas para transferências entre IDs (estando ativo) ou compra de produtos AMAKHA.
• Lembrando que, cadastros com saldo e inativos a mais de 6 meses, não poderão efetuar transferências e navegar em outros menus do seu EV, (escritório virtual), será necessária uma nova ativação com a compra de kit inicial e habilitar todas as ferramentas do seu (EV), verificar regras no Manual do Negócio.

h. Havendo decisão da Comissão Disciplinar pela suspensão do ID, ainda que revestida de provisoriedade, eventuais pontuações e bônus gerados no período de suspensão não são recuperados.
i. Por se tratar de uma empresa de Marketing Multinível os produtos e serviços prestados, sobem comissões e pontuações imediatas para a rede.
j. Desta forma a devolução do valor pago, passa a ser de forma parcial e não integral, calculando e descontando os valores gerados de comissões.
k. As pontuações geradas também serão canceladas no sistema do Escritório Virtual.
l. A bonificação é paga em conta bancária do titular do ID, não aceitamos conta de terceiros, devido recolhimento junto ao INSS.
m. A empresa não se responsabiliza o uso indevido de AMKs, bem como sua forma de negociação.
n. Pagamento de bônus sujeito a análise em caso de desvio de conduta ou passagem pela ética ou participação em outro marketing de rede. (havendo retenção de amks).

Nota:
Para recebimento de comissões, bônus, pontos e visualizar todas as ferramentas do Escritório Virtual, o consultor deverá manter seu ID ativo, realizando compras mensais determinadas para ativação.
Verifique no Escritório Virtual o valor mínimo definido para o mês vigente (Início e fim de cada ciclo de compras).
Pagamento sujeito a análise, de acordo com a atualização cadastral ou infrações encontradas em seu ID e sua rede.

Não será reconhecido premiação ou pagamento de bônus, fruto de desova de produtos, ids criados por terceiros sem autorização, ids criados por geradores de CPF ou CNPJ, sem validação cadastral, desvio de conduta, consultor em outro (MMN), Marketing Multinível. ou ausência de comprovante pagamento, nota fiscal, extrato da fatura ou bancário com valor do pedido, não será aprovado comprovantes do sistema do ”EV”, (escritório virtual).
ID e premiação, sujeitas ao cancelamento.

27- DOS PRÊMIOS, CAMPANHAS E VIAGENS

a. Como valorização do consultor, a Amakha Paris pode oferecer algumas recompensas especiais em forma de viagens e prêmios. Nesses casos, o regulamento de cada campanha contemplará os critérios e os prêmios, devendo ser disponibilizado no site oficial da Amakha Paris ou de seu portal de treinamento, o Sistema Amakha de Sucesso (SAS).
b. O regulamento disporá sobre restrições de privilégios para consultores envolvidos em desvios éticos, apurados pela Comissão Disciplinar ou departamento de ética.
c. Toda e qualquer alteração ou inclusão das regras constantes nos manuais ou mesmo a publicação de algum comunicado, será disponibilizado no Escritório Virtual do Consultor, que é o canal oficial de comunicação ou no Portal de Treinamento www.sistemaamakha.com.br
d. O consultor é responsável pela atualização de seus dados cadastrais, sobretudo endereço eletrônico, não podendo argumentar qualquer falha na comunicação por desatualização de seus dados. Em caso de falecimento, o prêmio não será transferido aos herdeiros.
e. O prêmio é de caráter pessoal, inegociável e intransferível. Obrigatório uso da marca no prêmio por 365 dias. (sujeito a análise).
f. Em casos de manobra de pontuação ou denúncia, ocorrerá a perda ou a devolução do prêmio.
g. Não terá direito à premiação casos de ID de delação, passagem pela ética, sobre denúncia ou falsificação de dados, utilização de dados de terceiros, bem como o uso do CNPJ de terceiros, inapto ou baixado na receita. O titular do CNPJ deve ser mesmo do cadastro de pessoa física e apto na receita federal.
(Todas as questões sujeitas à análise e a aprovação). Qualquer irregularidade, cadastro inexistente, gerador de CPF ou CNPJ, sem autorização, pendência na receita e pedido sem autorização, a premiação será cancelada. (sujeito a multa, bloqueio e o cancelamento da concessão). Válido para executivo ou ponto de apoio.
h. Caso o consultor perca por qualquer motivo alguma viagem de premiação, este não terá direito a qualquer tipo de compensação ou viagem subsequente. Não existe nenhuma exceção para essa regra.
i. Em caso de ID com CNPJ, o consultor deverá apresentar, quadro societário ou contrato social para obter o prêmio.
j. Sujeito a análise, de acordo com denúncias, manobras cadastrais e registros pelo departamento de ética.
k. O consultor contemplado tem direito a 1 (um) acompanhante que pode ser seu (sua) cônjuge ou 1 (um) parente de primeiro grau. O consultor terá direito à participação em viagens conforme a graduação e as normas do Manual do Negócio. As regras de requalificação também constam no Manual.
l. Algumas campanhas consistem na compra de kits fechados pelos Pontos de Apoio. Dessa forma, apesar do término da campanha, os PAs ainda podem lançar os kits.
m. Quando necessário a Amakha se reserva no direito de garantir ingressos aos líderes diamantes e acima fazendo o desconto em AMK diretamente do escritório virtual.
n. No caso de casais graduados onde ambos passem do nível de Diamante em mais de um ID, os prêmios e viagens são pagos apenas UMA vez para um dos cônjuges. Essa regra é válida tanto para casamentos quanto também para união estável entre executivos.

Nota.
Bônus, Amks, viagens, brindes e prêmios.
Para o contemplado receber o benefício, precisa estar enquadrado nas seguintes questões.
• Cadastro atualizado e validado junto a central de relacionamento.
• Rede do beneficiado, com cadastro atualizado e validado pela central de relacionamento.


Perde-se direito ao prêmio, consultor que:


• Possuir passagem pela ética, por descumprimento das normas.
• Cadastrado em outro MMN.
• Utilizou gerador de CPF ou possui rede com geradores de cpf. (Cadastro com CPF não autorizado).
• Cadastro de menores.
• Alteração indevida de rede.
• Manobra cadastral, com PARENTE, CPF e/ou CNPJ do titular ou terceiros sem autorização.
• Parentes em redes distintas.
. Desova de produtos.
. Desova de produtos em IDs gerados pelo site. (Gerador de CPF/SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR).
. Todos os IDs serão analisados na rede do contemplado, caso ocorra lançamento indevido, gerador de CPF, pedido não autorizado, desova de produtos, qualquer premiação ou bônus, serão cancelados. Em caso de uso de Amks, o EV (escritório virtual) será negativado ou bloqueado.
Comprovada ação em questão, à premiação é cancelada.
Premiação sujeito a análise, conforme a atualização cadastral ou infrações citadas neste manual.

28 – PUNIÇÕES

Qualquer mudança de patrocinador pode significar alterações de efetivações e benefícios em toda a linha de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio. Portanto, salvo as exceções previstas neste Manual do Negócio, a relação entre o consultor e o seu Patrocinador deverá ser protegida.

Nenhum consultor poderá criticar ou interferir no relacionamento de outro consultor com o seu Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente.

A tentativa de influenciar ou persuadir outro consultor a mudar de Patrocinador ou aliciar para participar de outro marketing, seja por meio de benefícios, incentivos, solicitação ou qualquer outro argumento, sendo consultor ou Ponto de Apoio, será tratado como falta grave pela Amakha Paris.

Os casos comprovados de aliciamento estarão sujeitos às seguintes punições:

  • Notificação.
  • Multa no valor estipulado pelo conselho de ética ou diretoria.
  • Bloqueio do ID.
  • Suspensão do Cadastro por tempo indeterminado.
  • Cancelamento definitivo do Contrato.
  • Cancelamento de bônus, prêmios e promoções.

Havendo cadastro em linhas diferentes como tentativa de burlar o manual de negócios, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, será aplicado multa a ser definida pelo conselho de ética.

As penas aqui referidas serão aplicadas tanto para quem aliciou quanto para quem se deixou aliciar.

Nota:

Aliciamento é o ato de convidar, recrutar, persuadir, incentivar ou patrocinar um consultor de outro consultor, tal ato é abominável em nosso negócio e será rigidamente tratado e julgado pelo conselho de ética.

Consultor ou ponto de apoio que está em outro MMN, e não comunicou a empresa sobre seu desligamento, será bloqueado sem prévio aviso.

29 – ALICIAMENTO

a. É vedado ao Consultor ou PA incitar, aliciar ou recrutar direta ou indiretamente outros consultores da Amakha Paris, de sua rede e, principalmente, de terceiros, para aderirem ou migrarem para outras empresas ou migrar de rede.
b. A Amakha Paris disponibiliza instrumentos de visualização de rede, dados de contato de consultores e outras informações estratégicas. A utilização destes instrumentos para promover o aliciamento será considerada falta grave e poderá resultar na rescisão do contrato e o desligamento do Consultor/Ponto de Apoio da rede de negócios Amakha Paris.
c. Qualquer executivo que aliciar para outras empresas com convites diretos ou INDIRETOS terá seu id bloqueado imediatamente
d. Importunar consultores Amakha com apresentação de produtos e planos de terceiros.

30 – ALGUMAS DAS AÇÕES QUE PODEM CARACTERIZAR, BLOQUEIO OU SUSPENSÃO DO ID

A Amakha Paris, jamais utilizará meios para prejudicar seus consultores, mas reserva o direito do bloqueio ou suspensão de ID, de acordo com a denúncia ou reclamação recebida, ações que ferem os manuais e que prejudicam outros consultores, como:

  • Consultores Amakha, que estão em outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação.
  • Pontos de Apoio da Amakha Paris em outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação.
  • Convidando consultores Amakha, para outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação.
  • Aliciamento direto e indireto aos consultores Amakha, para sua rede ou outro negócio.
  • Vendas promocionais, sem autorização da empresa.
  • Oferecendo produtos, serviços, cursos que não estejam ligados a Amakha.
  • Divergência de dados.
  • Uso indevido de CPF e CNPJ. (Parentes, CPF e CNPJ devem seguir rigorosamente a mesma linha de patrocínio.)
  • Manipulação de vendas e pontos de bonificação para benefício próprio.
  • Manobra cadastral, induzindo consultores a manipular dados ou cadastrar parentes para benefício próprio ou para sua rede.
  • Geradores de CPF, e-mail, nome e telefone de terceiros.
  • Utilização do nome, imagem e marca AMAKHA / AMAKHA PARIS / AMAKHA COSMÉTICOS, sem a autorização, e em qualquer meio de comunicação.
  • Ofensas e agressões, físicas ou verbais, a consultores e colaboradores Amakha Paris.
  • Nota de desligamento em redes sociais e grupos de comunicação.
  • Atraso e falta de lançamento, dos pedidos de consultores.
  • Ponto de Apoio que atende ou faz promoção, apenas para sua rede.
  • Ponto de Apoio operando fora da área de cadastro, sem autorização da empresa.
  • Enviar informações falsas ou adulteradas para se tornar um Ponto de Apoio.
  • Fracionando Produtos Amakha.
  • Venda de ID ou Ponto de Apoio à terceiros, sem conhecimento ou autorização da empresa. Não existe em hipótese alguma a venda de ID, PONTO DE APOIO ou CONCESSÃO a terceiros.
  • Criação indevida de IDs.
  • Lançamento de produtos indevidos e sem autorização em IDs.
  • Sites e páginas de grupos inadequadas, que não respeitam as políticas deste manual.
  • Utilização indevida de AMK’s.
  • Consultores e parentes em redes distintas.
  • Fazer declarações difamatórias ou desencorajadoras.
  • Fazer falsas promessas para obter vantagens.
  • Consultor operando com loja física ou virtual, com vendas de produtos abaixo do valor de consumidor final, promoções, cadastros e indicado Ponto de Apoio.
  • Loja física, atuando como representante de Ponto de Apoio, fora do seu endereço oficial de cadastro Amakha.
  • Utilizar o Escritório Virtual de terceiros sem conhecimento ou autorização do titular da conta.
  • Menores de 18 anos.
  • Uso da palavra ou frase OFICIAL em sites, grupos e redes sociais.
  • Utilização e gestão de estoque inadequado do ponto de apoio.
  • Qualidade de atendimento, produtos de outra marca, recusa em troca de produtos no ponto de apoio em caso de avaria, horário de atendimento e local fechado.
  • Consultor ou ponto que apoio efetuando vendas de concessões de Ponto de Apoio, sem autorização da empresa.
  • Consultor ou ponto de apoio que está em outro MMN, e não comunicou a empresa sobre seu desligamento, será bloqueado em prévio aviso.
  • Importunar consultores Amakha com apresentação de produtos de terceiros.
  • Proibido, consultor ou ponto de apoio, adquirir produtos Amakha em sites, grupos ou redes sociais não autorizados pela. Suspensão direta do ID.

Nota:

Uma vez confirmada a denúncia, aplicaremos as regras a parentes e ids administrados pelo consultor que estejam na mesma ou em outra rede. Procedimentos acima citados, o consultor, patrocinador e demais podem perder suas bonificações, seus IDs, prêmios e viagens (conforme os manuais de ética, Ponto de Apoio, negócio e termos).

O consultor deverá entrar em contato com o Departamento de ética, para obter informações do bloqueio ou suspensão de seu ID, pelo e-mail etica@amakhaparis.com.br.

As regras são aplicadas de acordo com nossos termos e manuais, nos quais o consultor ficou ciente após ler, aceitar e finalizar seu cadastro. O consultor terá direito em deixar sua resposta ou defesa, que será analisada junto ao conselho de ética, departamento de ética, diretoria e Presidência.

31 – NOTIFICAÇÃO/SUSPENSÃO/BLOQUEIO

Todas as denúncias passarão por uma análise interna, de acordo com o grau e impacto ao consultor, rede e empresa.

As denúncias, serão classificadas da seguinte forma:

Notificação – Solicitação para prestar esclarecimentos (prazo de resposta ou regularização, 72 horas). Quando recebemos reclamações e denúncias, sobre condutas e procedimentos, as quais ferem o Manual de Ética e do Ponto de Apoio, com ou sem comprovação.

Suspensão – Quando a denúncia é 100% comprovada ou a ausência de resposta da 1ª notificação. Neste caso, o acesso é temporariamente suspenso, enviando a 1ª ou 2ª notificação, para prestar esclarecimentos (prazo de resposta ou regularização, 72 horas).

Bloqueio – Aplica-se a regra da suspensão ou notificação, de acordo com as provas recebidas, condutas, ausência de resposta na 1ª ou 2ª notificação, e de acordo com a resposta do denunciado. Uma vez comprovado aliciamento para outro MMN, o ID é bloqueado por questão de segurança.

Bloqueio preventivo – Ocorre quando o consultor, possui dados vinculado a empresa concorrente ou por via de sistema de rede. (pré cadastro).

Confirmado o registro em outro MMN, consultor recebe e-mail do departamento de ética, informando que ele tem 3 dias corridos, para que cancele o cadastro junto a concorrente direto ou indireto. (sujeito a antecipação do prazo e bloqueio).

A empresa concorrente, deve atender imediatamente, apresentando e-mail da ética – Amakha paris.

Caso não ocorra o cancelamento do cadastro no prazo legal, o id será temporariamente bloqueado, havendo a possibilidade do bloqueio em definitivo.

Se confirmado o cadastro junto a concorrente e ainda possuir, posts de propaganda ou divulgação da empresa concorrente, bloqueio do id será definitivo.

Ação pode ter ou não aviso.

Liberação de acesso após suspensão ou bloqueio – dependerá da resposta do denunciado, via e-mail, vídeo ou presencial (sobre as notificações e denúncias recebidas).

A liberação dependerá da análise interna.

Nota: 

  • De acordo com grau da denúncia, o bloqueio pode ser imediato com ou sem aviso.
  • Consultor tem até 3 dias corridos para regularizar sua denúncia. (Sujeito a antecipação de bloqueio).

32 – MARKETING DE AFILIADOS E DERIVADOS

É diretamente vetado a todos graduados SENIORES e acima a participação em negócios que envolvam pagamento de bônus INDICAÇÃO ou pagamento de comissão sobre vendas aos seus divulgadores, como Marketing de Afiliados, Mercado de Trade Esportivo ou similar. Sujeito a bloqueio imediato caso comprovação.

33 – PARTICIPAÇÃO EM OUTRO MARKETING MULTINÍVEL, SISTEMA DE REDE OU INDICAÇÃO.

Entende-se por empresas relacionadas:

– Sobre vendas diretas, indicação, bônus e sistema de rede, não poderão executar outro plano de marketing de qualquer seguimento.

a. Consultores graduados, de sêniores a Imperial Elite, Ponto de Apoio, Treinadores, Divas, Divas Treinadoras, Divas Oficial e Especialista Capilar, devem desenvolver apenas o Marketing Multinível da Amakha Paris, levando em conta que o aliciamento ao desenvolver outros negócios é considerado “automático”, pois tais níveis de consultores têm visibilidade ampliada e acesso a informações que os demais não têm.
Pontos de apoio Exclusivo e Básico, seguem a mesma regra do item (I), proibido pontos de apoio estarem em outro marketing multinivel ou sistema de rede, possuir produtos similares em seu estabelecimento, sendo ou não do MMN.
Comprovadas as denúncias com prints de posts, reuniões, convites ou aliciamentos darão seguimento as seguintes situações:
• Advertência via e-mail e acesso suspenso.
• Suspensão de pagamentos de PLs e a retenção de amks.
• Multa em AMK.
• Bloqueio provisório do ID.
• Bloqueio definitivo do ID.

b. Pontos de Apoio devem exclusivamente trabalhar com os produtos da Amakha Paris sendo proibida a comercialização de qualquer outro produto, sendo ele físico ou virtual, pelo PA básico e PA exclusivo Amakha Paris. Caso seja comprovada a conduta desviante pelo Ponto de Apoio, terá o cadastro suspenso por tempo indeterminado ou definitivo SEM PRÉVIO AVISO.

c. Em caso de conduta desviante, o consultor perde o direito a todos os prêmios não entregues.
• Sobre a participação em empresas de “investimentos”, criptomoedas ou relacionados.
• Regra aplica-se à parentes em geral.
– A Amakha Paris reconhece a autenticidade da bitcoin e demais criptomoedas, porém resguardamos a segurança de nossa rede ao bloquear qualquer tentativa de aliciamento ou “convite” para investimentos, dado a quantidade de empresas ilícitas que através de propostas atrativas, juram rendimentos surreais e totalmente insustentáveis.
Nossa briga será permanente pela proteção ao nosso maior patrimônio: A rede.

d. Qualquer participação em outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação, é considerada de forma automática o aliciamento, uma vez que existe uma estratégia em elaborar rede, com consultores da Amakha Paris. Por via de sistema. Escritório Virtual (EV), grupos oficiais, redes sociais e grupos individuais, sendo o convite direto ou indireto.
Consultor ou ponto de apoio que está em outro MMN, e não comunicou a empresa sobre seu desligamento, será bloqueado em prévio aviso.

Nota:

Confirmado o desvio de conduta, o consultor terá o ID bloqueado regra aplica aos parentes e ids administrados pelo mesmo, em sua ou outra rede.
Cabe o direito de resposta que será analisado junto a diretoria e departamento de ética, conforme a gravidade da conduta.

Uma vez recebido a denúncia, a Amakha, efetuara análise em redes sociais, canais de telefonia e empresas concorrentes.

Manual de ética, previsto em nossos termos e condições.

34 – DUPLICIDADE DE PATROCÍNIO OU MUDANÇA DE LINHA

a. Todo consultor da Amakha Paris pode ter apenas um cadastro em seu CPF junto à empresa, não sendo admitidos a duplicidade de IDs ou patrocínio, ainda que de forma oculta, com dados falsos ou dados de terceiros que não anuíram o cadastro. Ocorrendo denúncia e comprovação, os cadastros tidos como ilegais serão desconsiderados para todos os efeitos, podendo a Amakha solicitar qualquer documento quando necessário e fazer qualquer bloqueio provisório de ID até que sejam enviadas as devidas documentações, sem direito a recebimento retroativo de bônus.
b. O Consultor não poderá usar o nome de um cônjuge ou parente, nomes de terceiros, nomes comerciais, nomes fantasias ou fictícios, registros gerais falsos ou números de identificação fictícios para driblar esta política.
c. O Duplo Patrocínio representa uma séria ameaça à estabilidade e seriedade de qualquer organização.
d. Não será permitida a mudança de linha de patrocínio fora das hipóteses deste manual.
e. Na verificação de mudança de linha de patrocínio em violação a este Manual, o Consultor terá os cadastros posteriores cessados e deverá retornar à posição de origem.
d. O Consultor não poderá planejar ou se envolver em atividades que sugiram mudança de linha ou duplo patrocínio.
e. Havendo fundados indícios de duplo patrocínio, o Consultor que for duplamente patrocinado perderá qualquer direito sobre o ID e sobre a rede gerada na segunda linha de patrocínio, comprimindo-se dinamicamente a rede, permanecendo inalterado o status do primeiro patrocínio.
f. Caso se comprove a ciência do segundo patrocinador, este, se reincidente, poderá ter seu ID suspenso ou cancelado, regra aplica-se a parentes em geral.

Uso indevido de CPF e CNPJ. (Parentes, CPF e CNPJ devem seguir rigorosamente a mesma linha de patrocínio.)

35 – GERENCIAMENTO DE REDE E CADASTROS

a. Consultor patrocinador e demais uplines são responsáveis diretos ou indiretos por cadastros regulares e irregulares e podem responder pelas mesmas.
b. Ficando comprometido, bônus, premiações e reconhecimento.
c. Toda rede da linha ascendente pode visualizar dados de consultores de sua rede, somente telefone, e-mail e endereço.
O propósito no MMN é que o consultor, sem conhecimento sobre plano e produtos, tem orientação de seus líderes e pontos de apoios.
O objetivo é esclarecer nossos planos, serviços e a utilização da ferramenta virtual.
d. Caso o consultor não concorde com o item ”c”, deverá solicitar cancelamento do ID e o bloqueio do CPF, evitando novo cadastro. (Procurar departamento de ética Amakha Paris).
e. Ponto de Apoio Amakha, é responsável pelo cadastro, venda e emissão de nota fiscal.
1. Qualquer irregularidade, premiação é suspensa.
2. Responsável pela rede, sujeito a análise e as regras, deste manual.
3. Responsável pelo cadastro, sujeito a análise e as regras, deste manual.
4. Responsável pelo lançamento dos produtos, sujeito a análise e as regras, deste manual.
5. Obrigatório a emissão de nota fiscal e entregue ao consultor ou consumidor

Nota:

Todas as informações cadastrais, são enviadas a receita federal.
Ponto de apoio e líder da rede são os responsáveis, pelos cadastros, emissões de notas e as validações.

36 – CADASTRO DE FAMILIARES DIRETOS

Cônjuges, pai, mãe, irmão e filhos precisam estar na mesma linha de patrocínio.

a. Em caso de cadastro em rede distinta, manobra cadastral e aliciamento, o ID será bloqueado.
O bloqueio poderá ser definitivo ou temporário.
b. IEm caso de dois ID ativos, sendo do mesmo titular ou parentes, permanecerá ativo e liberado o ID antigo.
c. É de responsabilidade do consultor efetuar a consulta com seus familiares ou na própria Amakha Paris antes de se cadastrar, de modo a se verificar se algum de seus familiares já se encontra cadastrado junto à empresa. (CONSULTAR).
d. Caso se verifique a existência de cadastros em linhas de patrocínio diferentes das pessoas referidas neste artigo, o Consultor que se cadastrou por último deverá justificar as razões do descumprimento e terá seu caso analisado pelo departamento de ética.
e. Essa política de Cadastro de Familiares Diretos protege o consultor, seu patrocinador, seu upline, downline e todos os que compartilham do direito e de um interesse comum de zelar pela integridade do negócio.
f. A violação desta política compromete a integridade da rede e afeta de modo negativo os indivíduos que investiram tempo e recursos.

37 – CONSULTORES CASADOS

a. Consultores casados deverão estar sempre na mesma linha de patrocínio pessoal, nunca podendo ser crosslines um do outro.

Exceto casamento pós-cadastro (Entra em análise).

38 – LIMITES DE USO DA MARCA

a. As marcas dos produtos e da empresa são de titularidades da Amakha Paris e protegidas pelo direito autoral. Referidos símbolos distintivos representam uma conquista de anos de mercado desenvolvendo a venda direta com responsabilidade.
b. Nenhum Consultor está autorizado a utilizar as marcas em desconformidade com os padrões da Amakha Paris, a não ser com autorização expressa.
c. Não é permitida a utilização das marcas/produtos ou qualquer símbolo distintivo da Amakha Paris em conjugação com outras marcas de empresas concorrentes ou em canais de vendas incompatíveis com a venda direta.
d. Qualquer material impresso ou digital de propaganda produzido pelo Consultor deverá, antes da divulgação, ser submetido ao Departamento de Marketing da Amakha Paris para colheita de sua aprovação. Em qualquer caso, o material a ser divulgado deve esclarecer que se trata de um material produzido por um consultor independente, assim como constar o nome completo do consultor, seu ID de cadastro e seu endereço.
e. Qualquer divulgação promovida pelo consultor que envolva direito de terceiros, inclusive de ordem autoral ou de imagem, este deve se assegurar que possui o direito de uso e divulgação, respondendo integralmente em caso de violação.
f. Não utilizar o nome, produto, marca, logo ou qualquer símbolo distintivo da Amakha Paris em jornais, materiais ou sites sem aprovação do departamento de Marketing da Amakha. g. Expressamente proibido vendas de produtos Amakha em lojas físicas ou virtuais, por agentes não autorizados. (Somente consultores cadastrados, ativos e com identificação do ID). g. Expressamente proibido vendas de produtos Amakha em lojas físicas ou virtuais, por agentes não autorizados. (Somente consultores cadastrados, ativos e com identificação do ID).
h. Proibido a utilização da marca, produtos, nome ou logotipo *AMAKHA, AMK E AMAKHA PARIS, em site, rede social ou loja física, administrada por terceiros, ou por consultores descredenciados, sem autorização oficial da empresa, incluindo item G.administrada por terceiros, ou por consultores descredenciados, sem autorização oficial da empresa, incluindo item G.
i. A Amakha Paris, não opera com vendas para consumidor final, somente para cadastrados e com a validação cadastral aprovada.

Em site pessoal colocar está observação na parte superior da página em destaque. (Site NÃO OFICIAL – Distribuidor Independente).
Recrutador.
Uso da marca proibido.
Não utilizar os termos Amakha / Amakha Paris / Amakha Cosméticos e derivações em RAZÃO SOCIAL e nome FANTASIA.

39 – USO DA IMAGEM

a. Uso da Imagem do consultor Amakha
AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais do Programa de Marketing Multinível Amakha Paris, com sede na região do ABC, Rua do Sacramento, nº 522 Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/ SP, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:

– Outdoor;
– busdoor; folhetos em geral (encartes, Página 12 de 20 mala direta, catálogo, materiais gráficos, etc.);
– Folder de apresentação;
– Anúncios em revistas e jornais em geral;
– home page;
– Cartazes;
– back-light;
– Mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada possa ser reclamado juridicamente a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

b. Uso indevido de imagem do consultor Amakha.

  • Proibido uso ou associar imagens de terceiros, sem autorização da Amakha, como;
  • Imagens de celebridades.
  • Imagens de empresas.
  • Imagens ou comparação a empresas concorrentes.
  • Para recrutamento ou recrutador.
  • Imagens não autorizadas, em grupos, sites e redes sociais.
  • Proibido uso da imagem ou nome Amakha, por ex-consultores e terceiros.

Nota:

Somente imagens postadas pela Amakha em seus grupos, redes sociais ou portal, estão autorizadas para divulgação de seus consultores.
É responsabilidade do consultor, sobre o uso indevido de imagens de terceiros.
Sujeito a bloqueio do ID, além de penas previstas em caso de ação pelo titular da imagem.

40 – CONDUTAS VEDADAS AO CONSULTOR & PONTO DE APOIO

  • Utilizar práticas de recrutamento que se verifiquem enganosas, desleais ou que induzam o interessado, participante ou consumidor a erro;
    Fazer declarações difamatórias ou desencorajadoras à empresa ou em relação a outro Consultor;
  • Almejar, aliciar ou por qualquer método ou modo tentar recrutar consultores já cadastrados ou pré-cadastrados na Amakha Paris ou que já tenham estabelecido um relacionamento com intenção de cadastro com outro Consultor;
  • Fazer quaisquer declarações falsas ou enganosas dos produtos, do plano de negócios (Manual da Oportunidade), deste Manual ou sobre a empresa;
    Induzir uma pessoa a adquirir bens ou serviços com base na perspectiva de obtenção de vantagem em troca da indicação de potenciais consumidores;
    Praticar quaisquer atos que não estejam pautados na honestidade, integridade, dignidade, profissionalismo, respeito, responsabilidade e edificação de outros consultores;
  • Anunciar por quaisquer vias dizeres que insinuem contratação de funcionários, tendo a Amakha Paris como contratante;
    Utilizar o nome ou logomarca da Amakha Paris de forma corporativa ou institucional para qualquer outro fim que não àquele autorizado por força do Contrato de Consultor Independente ou por este Manual;
  • Agir ou assumir obrigações em nome da Amakha Paris de forma corporativa ou Institucional;
    Fazer comentários depreciativos de outros consultores, da própria Amakha Paris ou mesmo de empresas concorrentes como forma de obtenção de vantagem;
  • Promover a venda dos produtos e serviços que não sejam em conformidade com os oferecidos pela Amakha Paris;
  • Usar documentos, senhas, chave de segurança, senha eletrônica, dados ou códigos de outro consultor sem sua expressa autorização;
  • Entrar no Escritório Virtual de outro consultor sem sua autorização expressa;
  • Fazer mudança de linha, patrocínio cruzado ou aliciamento;
  • Envolver-se em atividades ilegais ou que venham gerar descrédito à Amakha Paris ou ao modelo de negócio;
  • Praticar ou participar de qualquer ação ou omissão que gere descrédito ou insatisfação aos outros consultores ou aos consumidores;
    Violar as regras deste Manual ou da legislação em geral;
  • Praticar atos que visem o mero recrutamento sem responsabilidade de patrocínio.
  • Proibido que, qualquer PA Exclusivo ou básico, preste serviços fora do endereço original de cadastro, sem consultar a equipe de atendimento a PA, e sem autorização expressa por e-mail.
  • PA exclusivo deve atender no mínimo 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, ou no mínimo 6 horas diária, de segunda a sábado (caso de longa ausência, comunicar nosso comercial).
  • Proibido uso de recrutador envolvendo nome AMAKHA, cadastro sem autorização da empresa ou do consultor em qualquer veículo comercial.
    Manobra cadastral, má gestão de estoque, com a intenção de se beneficiar em pontuação e recebimento do bônus. (Sujeito a bloqueio, multa e a perda da premiação prevista a cada evento).
  • Fazer declarações difamatórias, depreciativas, irônicas ou desencorajadoras da empresa, corporativo ou em relação a outro consultor.
  • Fazer mudança de linha, patrocínio cruzado, duplo patrocínio ou aliciamento.
  • Fazer comunicados, anúncios, dizeres, em qualquer meio de comunicação e/ou criar sites, cnpjs, domínios, perfil em rede social com a extensão ou expressão “AMAKHA” ”AMK” e/ou “AMAKHA OFICIAL” ou ainda “oficial”.
  • Criar, adulterar, fraudar, inserir, excluir dados e informações pessoais referentes a documentos públicos, tais como RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira de trabalho, passaporte e demais.
  • Aliciar, instigar, incentivar demais distribuidores já cadastrados na AMAKHA a conhecer, visitar, participar de outros MMN, seja do mesmo ou distinto objeto social da AMAKHA.
  • PA não pode mudar de endereço, sem antes avisar o DEPARTAMENTO COMERCIAL, pois precisamos analisar se a futura região estará disponível, se não há PA exclusivo no local ou qualquer outro impedimento.
  • Proibido que qualquer PA Exclusivo ou básico preste serviços fora do endereço original de cadastro, bem como sua representatividade em outro estado (Terceiros intermediando vendas).
  • Promoções abusivas, na qual geram descréditos a outros consultores, pontos de apoio e a Amakha.
    Proibido promoções apenas para sua rede.
  • Proibido Ponto de Apoio recusar pagamento de pedido por AMK’s.
  • Proibido induzir consultor inativo a mais de 180 dias, a efetuar novo cadastro.

41 – SÃO DEVERES DOS CONSULTORES

  • Trabalhar com lealdade e honestidade na construção e preservação de sua rede;
  • Possuir e dar informações concretas, claras e verdadeiras sobre os produtos e serviços, prazos de pagamentos e oferecer respostas precisas para as perguntas de outros consultores ou clientes;
  • Utilizar tratamento respeitoso aos demais consultores e aos consumidores dos produtos da Amakha Paris;
  • Prestar toda a assistência necessária para ajudar na compreensão do modelo de negócio, quer o Consultor faça parte de sua rede ou não;
    Sempre pautar seu comportamento de maneira ética, moral e legal;
  • Preservar a Amakha Paris de qualquer responsabilidade decorrente de sua ação ou omissão que eventualmente tenha causado danos à terceiros;
  • Não utilizar uma linguagem negativa ou efetuar qualquer tipo de declaração caluniosa em relação à Amakha Paris, a seu quadro diretivo ou a outros consultores;
  • Ser verdadeiro durante a apresentação dos produtos e plano de negócios da Amakha Paris, não podendo utilizar de padrões comparativos inverídicos ou simulações enganosas;
  • Apresentar manuais de ética, negócio, Ponto de Apoio e termos & condições.

42 – PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO, INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO

O descumprimento das obrigações deste Manual, do Contrato de Consultor Independente ou do Manual de Negócios, acarretará a aplicação das sanções previstas neste Manual, cuja dosimetria deverá respeitar a gravidade da ação, a extensão do dano, a reincidência e o PIN do Consultor, sempre atendendo o critério de proporcionalidade e razoabilidade.

Caso a ação ou omissão praticada pelo consultor considerada violadora da regra importe em prejuízo à Amakha Paris ou a terceiro, o consultor será obrigado a ressarcir na exata proporção, indenizando a parte ofendida ou ressarcindo a empresa por todos os prejuízos e custos incorridos, inclusive honorários, ainda que o consultor não tenha sido acionado diretamente pela parte ofendida.

A Amakha pode ou não informar com antecedência sobre o motivo do bloqueio, de acordo com a gravidade da denúncia ou ação (conforme nosso manual de ética, termos e condições em que o consultor Amakha, aceitou as condições estabelecidas).

É facultado à Amakha Paris inserir como débito no ID do consultor os valores de responsabilidade no que se refere às indenizações deste artigo.

43 – RESCISÃO DE CONTRATO E DESLIGAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS AMAKHA PARIS

I – Em caso de descumprimento do Manual de Ética e Disciplina e ou Termos & Condições.

a.Em caso de descumprimento do Manual de Ética e Disciplina e ou Termos & Condições.
b. O consultor que, embora tenha efetuado o cadastro, não efetuou a primeira compra, quando solicitado exclusão;
c. Consultor que permanece inativo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado exclusão;
d. Em caso de violação de regras do Código de Ética, do Contrato de Consultor Independente ou do Manual da Oportunidade, após o competente processo de apuração;
e. Independentemente das razões que motivaram a rescisão do contrato, após a sua ocorrência o consultor perderá automaticamente qualquer direito sobre a rede que participava e sobre o próprio ID, extinguindo-se eventuais pontuações acumuladas e bônus.
f. Expor ou vincular a marca Amakha com empresas de origem duvidosa ou com histórico de denúncias e ou reclamações.
Descumprimento em redes sociais, grupos de WhatsApp e sites.

Nota:
Regras aplicam-se ao titular do ID, parentes e ids administrados pelo responsável ou denunciado.

44 – POSSIBILIDADE DE NOVO CADASTRO APÓS A RESCISÃO

a. Depois de consumada a rescisão, o consultor poderá aderir novamente à Amakha Paris a qualquer tempo, com o patrocinador de sua escolha, contados da data da rescisão. Em qualquer dos casos, o consultor deverá retornar sob a condição de iniciante.
b. A aceitação do retorno do consultor independente dependerá de anuência expressa da Amakha Paris.
c. Em qualquer dos casos de rescisão, para reingresso o consultor deverá efetuar um novo cadastro e começar na condição de iniciante.
d. Caso o mesmo deseja retornar com o mesmo ID estará sujeito a algumas condições e aprovações pelo Conselho de ética e Departamento de Ética.
e.
• Bônus zerado, caso volte com mesmo ID.
• Multa em caso de retorno com mesmo ID.
• Sem direito a premiação, bônus e promoção.
• Análise de retorno ou novo cadastro sujeito à aprovação.

45 – DENÚNCIA

a. Uma denúncia somente será aceita com provas que tenham no máximo 90 dias do fato ocorrido.
b. Provas como: mensagem de texto, post, vídeos, áudios e links.
c. Em caso de denúncia insuficiente, poderá ser descartada ou aguardaremos novas provas, atualizadas.
d. Em caso de falsa denúncia, o denunciante poderá ser penalizado com multa ou bloqueio do ID. Para denúncia, verificar PROCEDIMENTO PARA DENÚNCIA E RECLAMAÇÃO deste manual.

Nota:

A Amakha Paris reserva o direito em efetuar todas as consultas, pesquisas ou contraprova de consultores denunciados, para certificar de que é um processo procedente.

46 – DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

  • A Comissão de Ética e Disciplina é o órgão competente para orientar e aconselhar sobre questões éticas no desenvolvimento do trabalho de consultores, bem como apurar denúncias e julgar os processos disciplinares que envolvem violação de regras por parte dos consultores, seja deste Manual, do Manual da Oportunidade ou qualquer outro regimento ou norma que, porventura, a Amakha Paris resolva adotar.
    Compete também à Comissão de Ética e Disciplina:
  • Organizar, promover e desenvolver materiais e discussões a respeito da ética profissional, visando à formação da consciência dos consultores acerca dos problemas fundamentais da falta de ética;
  • Mediar e tentar sempre a conciliação entre os consultores;
  • Avaliar o cumprimento contratual dos Pontos de Apoio Amakha Paris.
  • A Comissão Disciplinar exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Amakha Paris, tendo livre alçada para corrigir com advertência, multa ou até cancelamento do contrato de consultor, PA BÁSICO ou PA EXCLUSIVO se assim for consenso.

47 – DA APURAÇÃO PRELIMINAR DE DENÚNCIAS

a. A apuração de desvios éticos ou violação de regra pode se dar de ofício pela Comissão de Ética, departamento de ética ou mediante denúncia formal de consultores, escrita e identificada, contendo descrição dos fatos, eventuais provas e assinada por no mínimo um consultor, devendo ser endereçada ao e-mail etica@amakhaparis.com.br
b. O consultor denunciante tem a responsabilidade de preencher corretamente o “Formulário de Registro de Denúncia” e pode ser penalizado caso acrescente informações falsas que possam induzir a Comissão Disciplinar ao erro.
c. Somente são consideradas válidas as denúncias acompanhadas de suas provas, contendo a identificação correta do suposto infrator e do consultor denunciante, as informações detalhadas do caso, incluindo provas ou fortes evidências da infração cometida.
d. Não serão aceitas e sequer consideradas as denúncias vazias, sem um mínimo de razoabilidade e de indícios do cometimento do ato denunciado.
e. As denúncias iniciadas de ofício ou recebidas podem, a teor do que a compunha, ser classificadas pela Comissão Disciplinar como “insuficientes”, “improcedentes” ou “procedentes”, nos seguintes termos:
São classificadas como “insuficientes” as denúncias que não contêm as informações mínimas necessárias para análise do caso;
São classificadas como “improcedentes” as denúncias que se referem à interpretação equivocada das regras aplicáveis ou que restaram inverídicas após a apuração preliminar;
São classificadas como “procedentes” as denúncias que efetivamente tratam de infrações às regras aplicáveis e que se verificaram um mínimo de materialidade;
Após a classificação da Denúncia por parte da Comissão Disciplinar, o consultor denunciante é informado sobre a referida classificação da sua denúncia, podendo, caso queira, acrescentar informações nos casos classificados como “insuficientes” ou “improcedentes”.
Em caso de denúncia 100% comprovada, é feito de imediato o bloqueio temporário do ID em questão, com objetivo de proteger a rede do suposto denunciado. Evitando aliciamentos. (Posteriormente notificado e aguardando direito de resposta).


48 – DA INSTAURAÇÃO E DO ANDAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Quando uma denúncia é classificada como “procedente”, o consultor denunciado é avisado por meio de e-mail (cadastrado junto à Amakha Paris), telefone e/ou carta registrada, prezando sempre pela celeridade;
  • Aceita como “procedente” a denúncia, o consultor denunciante é informado sobre a abertura do Processo Disciplinar e que o mesmo, a partir daquele momento, tramitará em sigilo, de maneira que nenhuma informação será repassada a quem quer que seja, a não ser ao consultor denunciado;
  • A Comissão de Ética e Disciplina avalia a gravidade da denúncia, em função dos riscos e impactos envolvidos.
  • Independentemente da gravidade do caso, das provas e evidências recebidas pela Comissão Disciplinar, o consultor denunciado terá sempre resguardada a sua oportunidade de prestar esclarecimentos e anexar sua defesa e versão do processo, assim como apresentar as provas que possui ou indicar testemunhas. A concessão de prazo para resposta será enviada para o e-mail cadastrado junto à Amakha Paris, sendo de responsabilidade do consultor a manutenção atualizada do seu cadastro.
  • Em caso de conduta grave que importe na ofensa ao direito de terceiros (consultores ou não) a Comissão de Ética e Disciplina poderá decidir pela suspensão provisória do ID Consultor, suspensão do recebimento de bônus, suspensão de benefícios ou de reconhecimentos ou restrição de acessos a informações até a conclusão final do caso.
  • Não convencida acerca da veracidade dos fatos, a Comissão de Ética e Disciplina poderá sempre pedir a coleta de mais provas ou complementação dos esclarecimentos, assim como abrir novo prazo para manifestação caso a denúncia seja aditada ou completada por outra da mesma natureza.
    A ausência de defesa do acusado não importará na aceitação dos fatos que lhe são imputados, mas pesará em seu desfavor se existirem provas contra si;
  • A Comissão de Ética e Disciplina poderá denegar oitivas ou pedidos feitos pelos consultores considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
  • A parte que indicou testemunhas se incumbirá na intimação das mesmas, assim como se comprometerá trazê-la espontaneamente na data, horário e local agendado para oitiva. A Amakha Paris não terá incumbência alguma nesta responsabilidade nem arcará com os custos de deslocamento, pois este direito é opcional do acusado.
  • Concluída a instrução, a Comissão fará decisão fundamentada e enviará cópia ao denunciado.
  • Tempo de análise, sobre a denúncia recebida é de 10 a 90 dias úteis.
  • Conclusão da denúncia caberá ao departamento de ética, mediante as provas apresentadas. Não será acatado bloqueio sem provas, seja qual for o nível de qualificação do denunciante.

49 – DAS PENALIDADES

a. Reconhecida responsabilidade do denunciado, a depender da gravidade da ação, a extensão do dano e a reincidência, sempre atendendo o critério de proporcionalidade e razoabilidade, a sanção aplicável será:
b. Advertência ou exigência de retratação formal; Multa proporcional definida pelo conselho de ética.
c. Suspensão do próprio ID com a perda dos bônus correspondente ao período decidido. Rescisão do contrato com cessação do ID e perda de qualquer direito sobre a rede.
d. Apesar de as penas aplicáveis obedecerem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não necessitam ser aplicadas gradualmente, de maneira que, a depender da gravidade, pode-se aplicar a pena máxima de rescisão contratual ou aplicar cumulativamente penas diferentes.
e. Ao Ponto de Apoio básico e Ponto de Apoio Exclusivo, cabe-se punição respondendo ilimitadamente aos fatos, o titular do Ponto de Apoio em seu ID pessoal.
f. Conclusão da denúncia caberá ao departamento de ética, mediante as provas apresentadas. Não será acatado bloqueio sem provas, seja qual for o nível de qualificação do denunciante.
g. Regras aplicam-se ao titular do ID, parentes e ids administrados pelo responsável ou denunciado.

50 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

a. Este Manual entra em vigor na data de sua divulgação, aplicável a todos os consultores e Pontos de Apoios, revogando-se as disposições em contrário.
b. Os casos não previstos neste manual devem ser objeto de análise da Comissão de Ética e Disciplina.
c. A Amakha Paris se reserva no direito de alterar, incluir, excluir ou por qualquer modo modificar as condições e critérios deste manual ou da sua linha de produtos.

51 – DA APLICAÇÃO

a. Todas as regras deste manual se aplicam para consultores e Pontos de Apoio.

52 – CARTILHA DE CONDUTA NA WEB
Divulgação e comercialização de produtos

a. É expressamente vedada a comercialização de produtos da marca Amakha Paris através de sites de leilão, descontos, redes sociais, marketplaces ou lojas virtuais. Tais, como MercadoLivre / Americanas /OLX / Facebook / Instagram etc.
b. É expressamente vedada a comercialização de produtos ou utilização da marca Amakha Paris e suas variações por meios eletrônicos, seja site e/ou aplicativos.
c. É vedada a criação de domínio (URL) pelos consultores que contenha a palavra Amakha, Amakha Paris, Amakha Cosméticos e suas derivações bem como os nomes de seus produtos, incluindo subdomínios.
d. Qualquer site vinculado a marca Amakha deverá conter em seu topo: NOME DO CONSULTOR, ID E A FRASE “ESTE SITE PERTENCE A UM CONSULTOR AMAKHA PARIS”
e. Também se faz necessário ter um link e menção ao portal oficial da empresa, caracterizando assim a transparência plena.
f. É vetada a criação de redes sociais com nomes que levem a crer, supor ou deixar dúvidas de que é uma rede OFICIAL da Amakha.
g. É necessário deixar claro NOME, ID do consultor, bem como constar na descrição do canal/rede social, explicitamente que não é uma rede social oficial da empresa, ao criar páginas ou conteúdo para redes sociais (Facebook / Instagram / Youtube/ Entre Outros)
h. É expressamente proibido o uso da palavra OFICIAL vinculado a marca Amakha e suas derivações em qualquer rede social, portal, site ou derivados.
É vedada a divulgação de qualquer promoção, sorteios, rifas ou distribuição de prêmios com produtos AMAKHA.
i. Redes sociais e aplicativos de comunicação como WhatsApp que causem dúvidas sobre concorrência desleal.
j. É vedada a inserção de imagens, fotos, ilustrações e quaisquer outras criações intelectuais que não sejam disponibilizadas pela Amakha Paris, de autoria do Consultor ou com relação a qual não haja autorização expressa do respectivo autor para utilização em anúncios que contenham a marca e os produtos da Amakha Paris.
k. É vedado ao Consultor realizar qualquer distribuição de prêmios, por meio de sorteios, concursos ou qualquer outra modalidade, diante da legislação específica aplicável à distribuição gratuita de prêmios e às possíveis sanções aplicáveis.
l. Qualquer uso da marca não expressamente autorizado pela Amakha Paris junto ao Consultor ou não previsto nesta Cartilha deverá ser interpretado como irregular.
m. A empresa se reserva o direito de tomar as atitudes necessárias ao identificar qualquer caso relacionado às normas desta cartilha, incluindo advertência, suspensão provisória de ID ou suspensão permanente de ID.
n. Em caso de irregularidades, será notificado para retirada ou regularização do mesmo, e caso persiste o bloqueio do ID.
o. Proibido, consultor ou ponto de apoio, adquirir produtos Amakha em sites, grupos ou redes sociais não autorizados pela. Suspensão direta do ID.



MANUAL ETICA-COMPLIANCE


etica@amakhaparis.com.br 

11 9 7725 7145

CENTRAL DE RELACIONAMENTO.

suporte@amakhaparis.com.br

11 2388-8203

1 – MANUAL DE PONTO DE APOIO

OBJETIVO

Este manual estabelece os direitos e deveres dos Pontos de Apoio da Amakha Paris.

DEFINIÇÃO

O Ponto de Apoio (P.A) Amakha Paris é uma oportunidade que você tem de crescer como profissional em um dos maiores setores da economia em uma empresa já consolidada no mercado.

Existem duas modalidades de Distribuidor: COM exclusividade regional (PA Exclusivo) e SEM exclusividade regional (PA Básico).

PREÇO DOS PRODUTOS

A margem de lucro de um P.A, quando revende para um consultor, é de 20%. Ou seja, o PA paga cerca de 16,7% a menos que um Executivo em qualquer produto Amakha, exceto os materiais de apoio.

ADESÃO

Requisitos:
Ser um consultor Amakha Paris e sem nenhuma irregularidade ou pendência (cadastral ou denúncia) no momento da solicitação ou durante o processo de análise.
Executivo cadastrado e ativo, que se qualifique em um dos perfis abaixo:
I – com 6 meses de ID ativo, rede mínima de 5 pessoas (ativas) e 2 pernas, ou
II – com 3 meses de ID ativo, rede mínima de 9 pessoas (ativas) e 3 pernas ou
III – com 1 mês de ID ativo com experiência anterior em MMN, rede mínima de 6 pessoas (ativas) e 3 pernas.
Consultor que tenha habilidade para liderar pessoas;
Consultor que tenha habilidade e interesse em desenvolver rede;
Consultor que tenha habilidade com treinamento e desenvolvimento de pessoas;
Consultor que domine o Plano de Negócios Amakha;
Estar capitalizado para a quitação do investimento inicial necessário para a implantação, de acordo com o modelo do seu PA;
Consultor que tenha habilidade em gestão (vendas, compras, financeira e pessoas);
Consultor com disponibilidade para dedicação pessoal ao local;
Consultor com experiência em varejo ou MMN.

Todos os PAs deverão ter uma empresa legalmente constituída para emitir notas fiscais de compra de produtos, vendas ao cliente final e para o recebimento de bônus (saque), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adequado.

O solicitante deverá se submeter às regras e prazos do processo de adesão que ocorre em três etapas distintas:
• Solicitação de intenção
• Submissão de documentação
• Migração para PA
• Pedido Inicial

PROCESSO DE ADESÃO AO PONTO DE APOIO

Todo o processo de adesão deverá ser iniciado exclusivamente pela Web, com acesso por meio do Escritório Virtual no ícone “Ser P.A.”.

Os passos para adesão são os seguintes:

I – Solicitação de intenção:
a) Por meio do Escritório Virtual, o solicitante deverá preencher o Formulário de Intenção, enviando todas as informações solicitadas, desde que se enquadre nos critérios de adesão. Neste momento, ainda não é necessário ter uma empresa constituída.
b) O solicitante deve realizar uma solicitação de intenção para cada município no qual deseja ter um P.A.
c) A empresa realizará uma entrevista via telefone, online e/ou presencial com o interessado para obter mais informações.
d) O Prazo para resposta da análise deste processo é de até 10 dias úteis.

II – Submissão de Documentação:
Nesta fase é realizada a análise documental pela Amakha Paris.
a) Após a aprovação da intenção, é necessário enviar documentos via formulário, conforme orientação da empresa.
b) O solicitante deverá ter uma empresa legalmente constituída com os seguintes critérios:

O endereço do CNPJ deverá ser o mesmo aprovado no formulário de intenção
Nome fantasia e razão social: Não poderão constar Amakha Paris, Amakha ou AMK
O CNPJ deve possuir as classificações de atividades abaixo:
Para faturamento dos produtos Amakha Paris
CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de produtos de perfumaria e cosméticos.
CNAE 4729-6/99 – Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.

Para faturamento de serviços (para receber o pagamento de bônus, marketplace)
CNAE 7319-0/02 – Promoção de vendas

O CNPJ deverá estar com status ATIVO.
O CNPJ deverá constar no nome do titular do Ponto de Apoio.
Se houver IE – Inscrição Estadual, deverá estar habilitada e sem restrições, também com o endereço de aprovação.

c) No caso de resposta positiva, o solicitante será informado sobre os procedimentos para a próxima fase.
e) O prazo para envio das documentações solicitadas é de até 5 dias.
f) Caso haja pendência e/ou divergências na documentação, enviaremos informações para a regularização.

III – Migração para P.A.:
a) Esta fase ocorre somente após uma resposta positiva na fase de análise documental.

IV – Pedido de compra inicial:
a) Em até 36 horas após a confirmação da migração, o P.A deverá realizar o primeiro pedido de compra no valor correspondente ao tipo de P.A. concedido.
b) A não realização do pedido inicial dentro do prazo acarretará inatividade do P.A, que poderá ser concedido a outro consultor.
c)Para a primeira compra, o executivo deverá realizar um pedido inicial de acordo com as orientações da empresa.
Recomenda-se ter todos os produtos do portfólio para atender toda possível demanda.

OBRIGAÇÕES PARA MANTER O PA ATIVO E OS DESCONTOS

Para manter a concessão do Ponto de Apoio, assim como os descontos concedidos, o PA deve seguir as seguintes regras:
I – Não cometer as seguintes atitudes:
• Aliciar pessoas.
• Incentivar consultores cadastrados a efetuar novo cadastro.
• Realizar gestão inadequada do estoque.
• Não realizar recompras nos valores mínimos estipulados neste Manual.
• Ter comportamentos que não estejam pautados na ética e nos bons costumes.
• Manobra cadastral (orientando consultores ou parentes a um novo cadastro).
• Manobra de qualificação (despejar produtos em um único ID ou vários para bater determinada qualificação). Perda da concessão e bloqueio do ID além de prêmios.
• Não lançar pedidos no ato da compra (O P.A deve lançar imediatamente no sistema as compras aprovadas em seu estabelecimento. Caso não realize, justificar o motivo do atraso e o não lançamento em até 24 horas)
• Não lançar os itens e quantidades corretas compradas pelo cliente.
• Produtos com valor abaixo do preço final e/ou do valor de executivo.
• Atender apenas sua rede (bloqueio e a perda da concessão).
• Vendas promocionais, sem autorização da empresa. Verificar campanhas vigentes.

II – Recompra de produtos:
• O PA deverá realizar recompras mensais de: R$ 1.500 para P.A. Básico e R$ 15.000 para P.A. Exclusivo.
O período de recompras é do primeiro ao último dia do mês, compras aprovadas em sistema e o total deverá ser igual ou maior do que a recompra mensal.
• 1/3 (um terço) do valor da recompra deverá ser de produtos de outras categorias diferentes da perfumaria.
• Caso o PA permaneça sem realizar compras por 30 dias corridos, ele perderá a concessão de distribuidor retornando ao perfil de consultor de Vendas Amakha Paris, com regras comerciais equivalentes de consultor.
E essa regra é válida tanto para P.A. Básico quanto para P.A. Exclusivo.
• Caso o PA o realize a recompra abaixo do valor estipulado, deverá negociar diretamente com o responsável comercial de sua região se poderá ou não manter a concessão de distribuidor, visto que a recompra mensal é obrigatória. As seguintes ações serão tomadas:
– PA BÁSICO: Perderá a concessão de distribuidor retornando ao perfil de consultor de vendas Amakha Paris.
– PA EXCLUSIVO: Perderá a concessão da Exclusividade e será migrado para Ponto de Apoio Básico, caso esteja dentro dos padrões para manter-se PA, se não, poderá ser migrado para consultor Amakha Paris.
– O consultor que perder a concessão de distribuidor Ponto de Apoio, deverá aguardar 90 dias para solicitação de novo Ponto de Apoio e passará pelo processo de adesão completo novamente.

III – Gestão de estoque:
• O P.A deve manter estoque mínimo de 70% do valor do estoque inicial durante sua operação.
• Caso o estoque permaneça abaixo da porcentagem exigida por mais de 30 dias corridos, as seguintes ações serão tomadas:
– P.A Básico: Perde-se o perfil de P.A e se torna automaticamente consultor. Para voltar a ser P.A, o consultor deverá se submeter ao processo de adesão de P.A novamente.
– P.A Exclusivo: O P.A fica automaticamente inativo e volta ao perfil de consultor, perdendo a exclusividade concedida.

Em caso de perda de concessão do Ponto de Apoio, perde-se o direito ao estoque virtual e sua devida pontuação.

IV – Manter o cadastro atualizado.

V – Alterações Cadastrais:
Toda e qualquer alteração de ENDEREÇO, NOMENCLATURA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL e E-MAIL devem ser validadas pelo setor Comercial.
O Ponto de Apoio Básico que realizar a alteração de endereço saindo de uma área de Exclusividade, não poderá retornar para a mesma região sem a autorização da empresa (A possibilidade de retorno será analisada pelo setor comercial).

APOIO LOGÍSTICO À AMAKHA PARIS

A Amakha Paris contará com os Pontos de Apoio para resolver os processos de troca de mercadoria e de reposição de itens faltantes que possam ocorrer em pedidos enviados, tanto para atendimento aos consumidores quanto aos consultores(as) e outros PAs.
Os procedimentos ocorrerão conforme descrito a seguir:
I – Troca de produtos:
a) O P.A dará suporte à troca de produtos que foram enviados erroneamente pela Amakha a consumidores, consultores ou P.As.
b) O processo de troca ocorre por meio de contato da Amakha Paris com o P.A. Consumidores, consultores e P.As não devem ser atendidos diretamente, antes de abrirem um chamado na Central de Relacionamento da Amakha e o P.A receber autorização da Amakha.
c) A Amakha Paris entrará em contato com o P.A mais próximo do cliente para solicitar a troca, verificando seu estoque disponível. Para tanto, os P.As devem manter a gestão do estoque em dia, conforme descrito neste Manual.
d). A Amakha Paris pagará ao P.A o valor de consultor para os itens trocados, em caso de avaria/defeito.
e) A Amakha Paris poderá solicitar foto dos produtos, em caso de avaria/defeito.
f) A Amakha Paris fará o ajuste no estoque virtual no momento da troca física.

II – Reposição de itens faltantes:
a) O PA dará suporte à reposição de itens faltantes de pedidos enviados pela Amakha a consumidores, consultores ou PAs.
b) O processo de reposição ocorre por meio de contato da Amakha Paris com o P.A. consumidores, consultores e PAs não devem ser atendidos diretamente, antes de abrirem um chamado na Central de Relacionamento da Amakha e o PA receber autorização da Amakha.
c) A Amakha Paris entrará em contato com o P.A mais próximo do cliente para solicitar a reposição, verificando seu estoque disponível. Para tanto, os PAs devem manter a gestão do estoque em dia, conforme descrito neste Manual.
d) A Amakha Paris pagará ao P.A o valor de consultor para os itens repostos.

Nota: Consultor ou consumidor que adquirir produtos no Ponto de Apoio, deve reportar aos mesmos em casos de avarias, deverão ser trocados imediatamente pelo ponto de apoio. Consultor e consumidor que comprou no ponto apoio não são obrigados a entrar em contato com a empresa para solicitar a troca, é responsabilidade Ponto de Apoio que forneceu.

COMERCIALIZAÇÃO

I – O P.A deve atender com qualidade e sem qualquer tipo de discriminação os consultores e consumidores finais.
II – O P.A deve atender consultores de qualquer rede, relacionando-se com respeito e disponibilizando produtos.
III – O P.A deve oferecer ao cliente explicação e demonstração precisa e completa sobre os produtos, preços, condições de pagamento, o direito de arrependimento e políticas de devolução.
IV – O P.A deve ter horário de atendimento definido e divulgado publicamente.
V – O P.A deve atender no endereço que está cadastrado no site da Amakha Paris.
VI – O P.A deve disponibilizar um número de telefone para que os consultores e consumidores possam entrar em contato.
VII – É proibido vender abaixo do preço estipulado, seja para consultores ou consumidores.
VIII – É proibido comercializar produtos de empresas concorrentes.
IX – Toda a conduta, atividades e processo de comercialização devem ocorrer de acordo com a legislação brasileira.
X – Aderir as promoções vigentes.
XI – Comprar os lançamentos da empresa conforme quantidade mínima estipulada na FAQ do lançamento.

COMUNICAÇÃO COM A AMAKHA PARIS

I – O P.A deverá utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Amakha Paris para se comunicar com a empresa, utilizando os canais dedicados aos Pontos de Apoio (e- mail, WhatsApp, Chat e Telefone).
II – A comunicação oficial da Amakha Paris com o P.A é via e-mail. Portanto, o P.A deve ler e-mail com frequência.

CRITÉRIOS AMAKHA DE CONCESSÃO DE P.A

I – A concessão de um PA para um consultor Amakha leva em conta sua capacidade de investimento, seu histórico profissional, atuação na rede, critérios internos da empresa.

II – Exclusividade Regional:
A exclusividade consiste em obter até 100 mil habitantes de um município como área de atuação.
Município com até 100.000 habitantes, comportam no máximo 1 PA Exclusivo e no mínimo 1 PA básico, podendo assim ter outros PAs básicos no mesmo município.
Para municípios maiores, podem coexistir 1 P.A. Exclusivo a cada 100.000 habitantes, podendo ter outros PAs básicos no mesmo município.
Cidades que já possuem PAs poderão ser abertos novos Exclusivos e os PAs atuais não serão retirados.

III – Para solicitação de novos PAs dentro de regiões já cadastradas, serão analisados das seguintes formas (somente em casos abaixo).
a) Abastecimento na região.
b) Qualidade no atendimento.
c) Prestação de serviços.
d) Local adequado.
E) Capacidade da cidade.
• SOLICITAÇÃO SUJEITO A ANÁLISE E APROVAÇÃO.

IV – Há outros critérios (demográficos, econômicos, análise de mercado, concorrência e demanda/quantidade de consultores Amakha) que são levados em conta e podem impactar na quantidade de concessões de PAs Exclusivos, diferentes da regra geral. Em cada caso, a Amakha Paris objetiva levar oportunidades de ganhos para todos e facilitar o acesso da rede a seus produtos.
V – Para os PAs Básicos, aplicam-se as seguintes regras:
a) Caso exista um P.A Exclusivo em um município, com 100 mil habitantes ou menos, não serão concedidas novas aberturas de PA Básico.
b) Os PAs Básicos concedidos antes da abertura de um PA Exclusivo em um dado município continuarão sua operação.
c) O Ponto de Apoio Básico que realizar a alteração de endereço saindo de uma área de Exclusividade, não poderá retornar para a mesma região sem a autorização da empresa (A possibilidade de retorno será analisada pelo setor comercial).

AUDITORIA

Visando garantir a eficácia do Ponto de Apoio, a Amakha Paris realiza auditorias frequentes nos estabelecimentos das seguintes formas:
a) A Amakha Paris acompanha as compras, vendas e o estoque por meio de relatórios do sistema.
b) A Amakha Paris recebe e trata as denúncias recebidas de consultores e consumidores e investiga os casos relatados, por meio do Comitê de Ética.
c) A Amakha Paris tem o direito de realizar, sem aviso prévio, auditoria presencial no P.A, visando averiguar se a gestão está de acordo com as regras deste manual.
d) Caso a Amakha considere que a denúncia teve manipulação de estoque, cadastro ou qualificação terá o ID bloqueado por tempo indeterminado e até mesmo definitivo.
e) Outras normas e regras, ver manual de ética acima.

Nota
a. O Ponto de Apoio Amakha Paris é um consultor independente que, por meio de uma negociação comercial diferenciada, pode comprar produtos e serviços para compor seu estoque pessoal e, com isso, realizar vendas, que pontuam e bonificam para qualquer consultor independente (tanto para si mesmo quanto para outros consultores independentes).
b. Proibido venda ou comercialização de ID ou PONTO DE APOIO, sem formalização ou autorização da AMAKHA, em caso de denúncias sobre a suposta venda do mesmo, acarretará bloqueio de acesso e a perda da concessão.
c. PA não pode mudar de endereço, sem antes consultar o DEPARTAMENTO COMERCIAL, pois precisamos analisar se, a futura região estará disponível, se não há PA exclusivo no local ou qualquer outro impedimento.

Nota
a. O Ponto de Apoio Amakha Paris é um consultor independente que, por meio de uma negociação comercial diferenciada, pode comprar produtos e serviços para compor seu estoque pessoal e, com isso, realizar vendas, que pontuam e bonificam para qualquer consultor independente (tanto para si mesmo quanto para outros consultores independentes).
b. Proibido venda ou comercialização de ID ou PONTO DE APOIO, sem formalização ou autorização da AMAKHA, em caso de denúncias sobre a suposta venda do mesmo, acarretará bloqueio de acesso e a perda da concessão.
c. PA não pode mudar de endereço, sem antes consultar o DEPARTAMENTO COMERCIAL, pois precisamos analisar se, a futura região estará disponível, se não há PA exclusivo no local ou qualquer outro impedimento.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Proibido que consultor, funcionário, prestador de serviços e outros, forneçam informações pessoais, confidenciais a terceiros.
Quaisquer solicitações, devem ser encaminhadas a ética para conhecimento e possível liberação.
Sujeito a ações previstas neste manual e bem como desligamento do Consultor Ponto de Apoio.

PROCEDIMENTO PARA DENÚNCIA E RECLAMAÇÃO

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

ID E NOME DO DENUNCIADO:

ID E NOME DO ALICIADO:

DATA DO OCORRIDO:

TIPOS DE DENÚNCIAS:

  • Aliciamento ou cadastros em redes distintas.
  • Vendas promocionais ou promoção para determinada rede.
  • Sites irregulares.
  • Consultor graduado em outro MMN.
  • Consultor não graduado, mas aliciando para outro MMN.
  • Ponto de Apoio em outro MMN.
  • Ponto de apoio fora da área de cadastro.
  • Ponto de apoio efetuando entregas em áreas de PAS ou locais sem autorização.
  • Ponto de Apoio não efetuou baixa de produtos no ato da compra.
  • Qualidade de atendimento ou ofensas a outros consultores.

ANEXAR PROVAS:

WHATS: posts e conversa, somente com o número do telefone do denunciado, (não aceitaremos posts com o nome do denunciado).

REDES SOCIAIS: fotos e links.

ÁUDIOS E VÍDEOS SE HOUVER: (somente do denunciado).

LINK: É importante para departamento de ética, fiscalizar e colher mais provas.

AS DENUNCIAS PODEM SER ATUALIZADAS, BASTA SEGUIR O PROCEDIMENTO ACIMA.

É necessário que a denúncia tenha identificação do denunciado e denunciante, post das redes sociais que confirme sua participação em outro MMN, e convidando o consultor Amakha.

Denuncia formalizada por WHATSAPP, é necessário o print da conversa, com número de telefone do denunciado e não o nome.

Serão descartadas, áudios, conversas, prints de terceiros, ou seja, nenhuma ligação direta com o denunciado. Formulário deverá ser enviado para etica@amakhaparis.com.br

  • DENÚNCIA SUJEITA À ANÁLISE DE ACORDO COM AS REGRAS DO MANUAL DE ÉTICA.

    Considerações:

    O Ponto de Apoio Amakha Paris é um consultor independente que, por meio de uma negociação comercial diferenciada, pode comprar produtos e serviços para compor seu estoque pessoal e, com isso, realizar vendas, que pontuam e bonificam para qualquer consultor independente (tanto para si mesmo quanto para outros consultores independentes).

     Proibido venda ou comercialização de ID ou PONTO DE APOIO, sem formalização ou autorização da AMAKHA, em caso de denúncias sobre a suposta venda do mesmo, acarretará bloqueio de acesso e a perda da concessão.

    PA não pode mudar de endereço, sem antes consultar o DEPARTAMENTO COMERCIAL, pois precisamos analisar se, a futura região estará disponível, se não há PA exclusivo no local ou qualquer outro impedimento.

DEPARTAMENTO DE ÉTICA E RESPONSABILIDADE AMAKHA PARIS

CONHEÇA OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Ética: etica@amakhaparis.com.br

(11) 2388-8203

SAC: (11) 2388-8203 (de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00)

suporte@amakhaparis.com.br

Chat pelo https://amakhaparis.com.br/fale-conosco/

Ponto de Apoio: https://pontodeapoio.amakhaparis.com.br/